ATO DO PRESIDENTE Nº 112, DE 1985.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base na delegação de poderes contida no Ato nº 12, de 1983, da Comissão Diretora, RESOLVE:
1º - Delegar competência ao Senhor Primeiro-Secretário para autorizar despesas do Senado Federal de até 6.000 (seis mil) vezes o maior valor de referência (MVR), bem como para promover a instalação e homologação dos processos licitatórios correspondentes;
2º - Delegar competência ao Diretor-Geral para:
a) Autorizar a execução de despesas de até 3.000 (três mil) vezes o maior valor de referência (MVR) bem como a instalação e homologação dos processos licitatórios respectivos;
b) Expedir instruções normativas com a finalidade de regulamentar a execução de gastos dentro dos limites de competência que lhe são atribuídos para ordenação de despesas;
c) Encaminhar ao exame da Comissão Diretora, com seu parecer, questões relativas a alienações de bens do Senado Federal e de suas entidades supervisionadas.
3º - Autorizar o Diretor-Geral a transferir para titular de Secretaria ou Subsecretaria, através de ato oficial, os encargos de execução dos atos inerentes à formalização das despesas por ele previamente autorizadas.
4º - Revogar os Atos nº 36, 37 e 72, de 1983, do Presidente do Senado.
Senado Federal, 19 de junho de 1985. - José Fragelli, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 73, Seção nº 2, de 20 de junho de 1985, p. 1921.