ATO DO PRESIDENTE Nº 36, DE 1983
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base na delegação de poderes contida no Ato nº 12, de 1983, da Comissão Diretora, resolve:
- Delega competência ao Diretor-Geral para:
a) Autorizar despesas do Senado Federal até 1.000 (hum mil) vezes o maior valor de referência, no caso de compras e serviços, e 2.000 (duas mil) vezes o maior valor de referência, no caso de obras, homologando as licitações correspondentes;
b) Exercer as funções de Vice-Presidente dos Conselhos de Supervisão do CEGRAF e do PRODASEN;
c) Delegar poderes a outros Diretores;
d) Encaminhar, ao exame da Comissão Diretora, com seu parecer, questões relativas a alienações do Senado Federal e de suas entidades supervisionadas - CEGRAF e PRODASEN.
Senado Federal, 07 de março de 1983. - Senador Nilo Coelho, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 7, Seção II, de 9 de março de 1983.