APR 36/1983 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 07/03/1983
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 09/03/1983 II 239
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) APR 112/1985

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ATO DO PRESIDENTE Nº 36, DE 1983

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base na delegação de poderes contida no Ato nº 12, de 1983, da Comissão Diretora, resolve:

- Delega competência ao Diretor-Geral para:

a) Autorizar despesas do Senado Federal até 1.000 (hum mil) vezes o maior valor de referência, no caso de compras e serviços, e 2.000 (duas mil) vezes o maior valor de referência, no caso de obras, homologando as licitações correspondentes;

b) Exercer as funções de Vice-Presidente dos Conselhos de Supervisão do CEGRAF e do PRODASEN;

c) Delegar poderes a outros Diretores;

d) Encaminhar, ao exame da Comissão Diretora, com seu parecer, questões relativas a alienações do Senado Federal e de suas entidades supervisionadas - CEGRAF e PRODASEN.

Senado Federal, 07 de março de 1983. - Senador Nilo Coelho, Presidente.

Diário do Congresso Nacional, nº 7, Seção II, de 9 de março de 1983.