Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1996
Regulamenta o credenciamento de profissionais da área de comunicação social, dispõe sobre o Comitê de Imprensa do Senado Federal e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º É facultado às empresas de comunicação social o credenciamento de profissionais para atuar na cobertura das atividades e eventos desenvolvidos no âmbito do Senado Federal.
Parágrafo único. O acesso e a utilização das dependências reservadas aos profissionais de imprensa privativo dos credenciados.
Art. 2º O credenciamento dar-se-á junto ao Primeiro-Secretário ou autoridade por ele designada.
Art. 3º Os profissionais de imprensa credenciados integrarão o Comitê de Imprensa, que atuará como órgão representativo da categoria junto à Comissão Diretora.
Art. 4º Será alocado espaço físico nas dependências do Senado Federal, devidamente dotado dos meios materiais necessários, para o desempenho das atividades próprias dos profissionais de imprensa.
Art. 5º A Comissão Diretora regulamentará esta Resolução no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º São revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 7 de março de 1996. - Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Diário do Senado Federal, nº 40, de 8 de março de 1996, p. 3686.