ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 30, DE 1997
Regulamenta a Resolução nº 11, de 1996, dispondo sobre o Comitê de Imprensa.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Imprensa, órgão autônomo e com direção própria, integrado pelos profissionais de imprensa credenciados junto ao Senado, é reconhecido como órgão que presta serviços de interesse público.
Parágrafo único. O Comitê de Imprensa funciona em espaço físico nas dependências do Senado Federal, ao lado do Plenário.
§ 1º Os serviços indispensáveis ao funcionamento do Comitê de Imprensa, como os de segurança, reprografia, copa e limpeza, serão solicitados ao Diretor da Secretaria de Comunicação Social e realizados por servidores designados pelo Diretor-Geral.
§ 2º O Senado proverá o Comitê dos bens materiais duráveis e de expediente necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 3 de julho de 1997. Antônio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Junia Marise - Ronaldo Cunha Lima - Carlos Patrocínio - Flaviano Melo - Lucídio Portella - Joel de Hollanda - Marluce Pinto.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1477, de 4 de julho de 1997, p.1.