ATC 30/1997 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 03/07/1997
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 04/07/1997 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Convalidado por ATC 30/2002
Ratificado por ATA 11/1997
Revogado pel(o)(a) ATC 6/2011
Ver também ATA 5/2011
Regulamenta RES 11/1996

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 30, DE 1997

Regulamenta a Resolução nº 11, de 1996, dispondo sobre o Comitê de Imprensa.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º O Comitê de Imprensa, órgão autônomo e com direção própria, integrado pelos profissionais de imprensa credenciados junto ao Senado, é reconhecido como órgão que presta serviços de interesse público.

Parágrafo único. O Comitê de Imprensa funciona em espaço físico nas dependências do Senado Federal, ao lado do Plenário.

§ 1º Os serviços indispensáveis ao funcionamento do Comitê de Imprensa, como os de segurança, reprografia, copa e limpeza, serão solicitados ao Diretor da Secretaria de Comunicação Social e realizados por servidores designados pelo Diretor-Geral.

§ 2º O Senado proverá o Comitê dos bens materiais duráveis e de expediente necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 3 de julho de 1997. Antônio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Junia Marise - Ronaldo Cunha Lima - Carlos Patrocínio - Flaviano Melo - Lucídio Portella - Joel de Hollanda - Marluce Pinto.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1477, de 4 de julho de 1997, p.1.