ATC 11/1987 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 28/01/1987
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 10/03/1987 2 89
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 4/1988
Alterado pel(o)(a) ATC 51/1992
Revogado pel(o)(a) ATC 9/1995
Ver também RES 82/1986
Ver também ATA 7/1989
Ver também ATC 30/1989

Armas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, DE 1987

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução no. 82/86, RESOLVE:

Art. 1º Os ex-Senadores da República, além de livre acesso ao Plenário da Casa, poderão utilizar-se dos seguintes serviços:

a) reprografia;

b) biblioteca;

c) arquivo;

d) processamento de dados a cargo do PRODASEN;

e) serviços médicos, odontológicos, de diagnóstico e tratamento;

f) assistência farmacêutica.

Parágrafo único - As viúvas de ex-Senadores poderão utilizar-se dos serviços previstos nas letras “e” e “f” deste artigo, nas mesmas condições estabelecidas para os ex-Senadores da República. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/1988)

Art. 2º Os serviços de que tratam os itens a, b, c e d serão solicitados pelo ex-Senador e autorizados pelo Diretor-Geral.

Art. 3º A assistência médica e farmacêutica será prestada diretamente no ambulatório do Senado Federal ou por entidade contratada ou conveniada.

Parágrafo único. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 51/1992)

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Diretora.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, em 28 de janeiro de 1987. José Fragelli - Guilherme Palmeira; Marcondes Gadelha - Passos Pôrto - Enéas Faría - Marcondes Gadelha.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção nº 2, de 10 de março de 1987, p. 89.