ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução no. 82/86, RESOLVE:
Art. 1º Os ex-Senadores da República, além de livre acesso ao Plenário da Casa, poderão utilizar-se dos seguintes serviços:
a) reprografia;
b) biblioteca;
c) arquivo;
d) processamento de dados a cargo do PRODASEN;
e) serviços médicos, odontológicos, de diagnóstico e tratamento;
f) assistência farmacêutica.
Parágrafo único - As viúvas de ex-Senadores poderão utilizar-se dos serviços previstos nas letras “e” e “f” deste artigo, nas mesmas condições estabelecidas para os ex-Senadores da República. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/1988)
Art. 2º Os serviços de que tratam os itens a, b, c e d serão solicitados pelo ex-Senador e autorizados pelo Diretor-Geral.
Art. 3º A assistência médica e farmacêutica será prestada diretamente no ambulatório do Senado Federal ou por entidade contratada ou conveniada.
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 51/1992)
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Diretora.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 28 de janeiro de 1987. José Fragelli - Guilherme Palmeira; Marcondes Gadelha - Passos Pôrto - Enéas Faría - Marcondes Gadelha.
Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção nº 2, de 10 de março de 1987, p. 89.