ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 04, DE 1988.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º. - O artigo 1º do Ato nº 11/1987, da Comissão Diretora passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As viúvas de ex-Senadores poderão utilizar-se dos serviços previstos nas letras "e" e "f" deste artigo, nas mesmas condições estabelecidas para os ex-Senadores da República."
Art. 2º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 24 de fevereiro de 1988. Humberto Lucena, Juthany Magalhães, Fracrisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 21, seção 2, de 25 de fevereiro de 1988.