Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Fragelli, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1986
Concede aos ex-Senadores da República o direito de utilização dos serviços técnico-assistenciais do Senado Federal que discrimina, e dá outras providências.
Art. 1º Os ex-Senadores da República, além do livre acesso ao plenário da Casa, poderão fazer uso dos serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, análises, farmacêuticos, reprográficos, assim como da Biblioteca, Arquivo PRODASEN no Senado Federal.
Art. 2º A Mesa do Senado Federal baixará, em 30 dias o competente ato regulamentando esta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 19 de junho de 1986. – Senador José Fragelli, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 71, seção nº 2, de 20 de junho de 1986, p. 1987.