ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 51, DE 1992
A COMISSÃO DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 1º do Ato da Comissão Diretora nº 30 de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A assistência médica aos Senadores e a seus dependentes, bem como aos ex- Senadores e a seus cônjuges, ou viúva(o)s, reger-se-á pelas normas deste Ato."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo Único do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 30, de 1989 e o Parágrafo Único do artigo 3º, do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 1987.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da comissão Diretora, em 8 de dezembro de 1992. Carlos De'Carli, Márcio Lacerda, Saldanha Derzi, Iram Saraiva, Meira Filho, Lavousier Maia.
Diário do Congresso Nacional, nº 211, seção nº 2, de 11 de dezembro de 1992, p. 10270.