ATC 6/2002 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 20/03/2002
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 21/03/2002 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 12/2012
Regulamentado por PPS 1/2012
Ver também ATC 15/2004
Ver também ATA 7/2012
Revoga APS 6/1995
Revoga APS 11/1995

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 2002

 

Dispõe sobre a impressão de trabalhos gráficos.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando a necessidade de definir a natureza dos trabalhos gráficos a serem realizados no âmbito da Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º - Os trabalhos gráficos da Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP consistem em:

 

I - Publicações oficiais referentes ao processo legislativo (Diários do Congresso Nacional e do Senado Federal, Ordens do Dia, Avulsos, Suplementos, Anais, etc.), publicação de obras selecionadas pelo Conselho Editorial e pela Subsecretaria de Edições Técnicas e as publicações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos órgãos do Senado (manuais, boletins, apostilas, relatórios, materiais de expedientes, treinamento, convites, cartazes, etc.);

 

II - Materiais de expediente personalizados para os gabinetes dos Senadores e demais órgãos da Casa;

III - Publicações relativas às atividades parlamentares desenvolvidas no âmbito dos plenários e das comissões do Senado e do Congresso Nacional, tais como: separatas de projetos de lei, leis, discursos, requerimentos de informações e síntese de atividades parlamentares, inclusive na forma de tablóide;

 

IV - Publicações de trabalhos de autoria de Senador ou desenvolvidos sob sua orientação a respeito de matéria de natureza constitucional e/ou legal, bem como sobre assuntos históricos ou culturais de interesse legislativo, cuja divulgação não se destine a propaganda eleitoral;

 

V - Serviços gráficos compreendidos em objeto de convênios firmados no âmbito do Senado Federal, desde que não configurem propaganda eleitoral; e

 

VI - Publicações em Braille de títulos restritos a assuntos constitucionais, legais, históricos ou culturais de interesse nacional.

 

§ 1º - Para a impressão das publicações de que tratam os incisos III e IV, a Comissão Diretora fixará para os Senadores cota anual, individual, intransferível e não cumulativa com a do ano subseqüente.

 

§ 2º - Para os membros da Mesa e Líderes a cota de que trata o parágrafo anterior será o dobro da fixada para senador.

 

§3º - Ato do Primeiro-Secretário discriminará os materiais de expediente de que trata o inciso II e estabelecerá as respectivas cotas para as publicações previstas nos incisos II e VI deste artigo. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 12/2012)

 

§ 4º - A apropriação de custos referente à impressão de que trata o inciso II será debitada à conta da Primeira-Secretaria e, quando se tratar de órgão administrativo do Senado Federal, será encaminhada à SEEP pelo Diretor-Geral.

 

§ 5º - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 12/2012)

 

Art. 2º - À exceção dos materiais de expediente destinados aos órgãos do Senado, as solicitações de impressão serão dirigidas diretamente à SEEP.

 

§ 1º - As obras destinadas às feiras de livros deverão ser encaminhadas para impressão com antecedência mínima de 60 dias.

 

§ 2º - Autuado o pedido de impressão, o requisitante/autor dispõe do prazo de 30 dias para a apresentação completa dos originais.

 

§ 3º - Durante a fase de preparação das provas dos originais, as alterações propostas pelo requisitante/autor serão encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU.

 

§ 4º - Aceita a prova final dos originais, o requisitante/autor determinará o correspondente "imprima-se" e o texto não mais sofrerá alterações.

 

Art. 3º - A Secretaria Especial de Editoração e Publicações -SEEP não imprimirá folhetins, calendários, cadernos escolares, cartões de natal ou qualquer outra publicação cuja divulgação possa configurar propaganda eleitoral.

 

Art. 4º - As relações das obras a serem publicadas pelo Conselho Editorial e as destinadas a feiras de livros serão encaminhadas à SEEP até o dia 30 de abril do corrente exercício para inclusão na proposta orçamentária do exercício seguinte.

 

Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Senado Federal.

 

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se os Atos do Primeiro-Secretário n.º 6 e 11, de 1995.

 

Senado Federal, em 20 de março de 2002. Ramez TebetEdison Lobão - Antonio Carlos Valadares - Antero Paes de Barros – Marluce Pinto.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2508, de 21/03/2002, p. 1.