PPS 1/2012 PPS - PORTARIA DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 01/02/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 03/02/2012 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Regulamenta ATC 6/2002

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 1, DE 2012

Regulamenta a impressão de publicações institucionais e de material de expediente dos gabinetes dos Senadores e dos órgãos administrativos do Senado Federal.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando a necessidade de regulamentar a impressão de publicações institucionais e materiais de expediente para o desenvolvimento necessário ao desenvolvimento das atividades dos gabinetes dos Senadores e dos órgãos administrativos do Senado Federal, de que tratam os incisos I e II do Ato da Comissão Diretora nº 06, de 2002, RESOLVE:

Art. 1º As publicações de caráter institucional desenvolvidas pelos órgãos do Senado Federal consistem na impressão de manuais, boletins, apostilas, relatórios, convites, cartazes, banners, blocos de rascunhos e marcadores de página.

Art. 2º Considera-se material de expediente:

I - bloco timbrado com cinquenta folhas, tamanho A4 (21 x 29,7cm);

II - bloco timbrado com cinquenta folhas, tamanho A5 (14,8 x 21cm);

III - bloco para rascunho, com cinquenta folhas;

IV - bloco para recados, com cinquenta folhas;

V - caderno - lembrete telefônico;

VI - cartão de cumprimentos, tamanho 7 x 10cm;

VII - cartão de visitas;

VIII - envelope modelo comercial, tamanho 16 x 11cm;

IX - envelope modelo comercial, tamanho 23 x 11cm;

X - envelope modelo saco, tamanho 32 x 22cm;

XI - envelope modelo saco, tamanho 26 x 36cm;

XII - envelope modelo saco, tamanho 33 x 45cm;

XIII - formulário de transmissão de fax;

XIV - papel timbrado, tamanho A4 (21 x 29,7cm);

XV - papel timbrado, tamanho A5 (14,8 x 21cm);

XVI - papel pautado, tamanho A4 (21 x 29,7cm);

XVII - pasta porta-avulso, tamanho 22 x 32cm, com bolsa;

XVIII - pasta porta-avulso, tamanho 22 x 32cm, sem bolsa.

Art. 3º Para a impressão das publicações institucionais e dos materiais personalizados, será destinada a cada Secretaria cota semestral, intransferível e não cumulativa com o semestre subsequente, observada a cota de tiragem estabelecida nos Anexo I e II.

§ 1º A cota fixada nos Anexos I e II será contada em dobro para a impressão de materiais destinados às Secretarias de Relações Públicas e de Biblioteca, ao Instituto Legislativo Brasileiro, ao Interlegis e ao Cerimonial da Presidência.

§ 2º A cota fixada no Anexo II será contada em dobro para a impressão de materiais destinados aos gabinetes de Senadores.

§ 3º As impressões que ultrapassem a cota de tiragem estabelecida nos Anexos I e II deverão ser devidamente justificadas pelo solicitante.

Art. 4º As solicitações de impressão deverão ser dirigidas eletronicamente por meio da Intranet do Senado Federal.

Parágrafo único. Os Chefes de Gabinete e os Diretores de Secretaria deverão indicar os servidores que terão acesso ao sistema eletrônico de solicitação de material de expediente.

Art. 5º - As publicações institucionais de que trata o art. 1º seguirão os padrões e formatos definidos pela Secretaria Especial de Editoração e Publicações (SEEP).

Parágrafo único. Todo e qualquer material em desacordo com os padrões estabelecidos pela SEEP somente serão impressos com a autorização da Diretoria-Geral.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral do Senado Federal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - COTA DE TIRAGEM PARA PUBLICAÇÕES OFICIAIS (art. 1º do APS nº 1, de 2012)

TIPO

COTA SEMESTRAL

Manuais

100 unidades

Boletins

200 unidades

Apostilas

200 unidades

Relatórios

200 unidades

Convites

1000 unidades

Cartazes

100 unidades

Banners

6 unidades

Bloco de rascunho personalizado 50 fls.

500 unidades

Folders

1000 unidades

Marcadores de página

1000 unidades

 

 

 

ANEXO II - COTA DE TIRAGEM PARA MATERIAL DE EXPEDIENTE (art. 2º do APS nº 1,

de 2012)

 

TIPO

COTA SEMESTRAL

Bloco timbrado com 50 fls. – A4

(21 x 29,7 cm)

50 unidades

Bloco timbrado com 50 fls. – A5

(14,8 x 21 cm)

50 unidades

Bloco para rascunho, com 50 fls.

100 unidades

Bloco para recados, com 50 fls.

100 unidades

Caderno – lembrete telefônico

10 unidades

Cartão de cumprimentos (7 x 10 cm)

500 unidades

Cartão de visitas

500 unidades

Envelope modelo comercial (16 x 11 cm)

500 unidades

Envelope modelo comercial (23 x 11 cm)

500 unidades

Envelope modelo saco (32 x 22 cm)

1000 unidades

Envelope modelo saco (26 x 36 cm)

1000 unidades

Envelope modelo saco (33 x 45 cm)

1000 unidades

Formulário de transmissão de fax

100 unidades

Papel timbrado – A4 (21 x 29,7 cm)

500 folhas

Papel timbrado – A5 (14,8 x 21 cm)

500 folhas

Papel pautado – A4 (21 x 29,7 cm)

500 folhas

Pasta porta-avulso (22 x 32 cm), com bolsa

500 unidades

Pasta porta-avulso (22 x 32 cm), sem bolsa

500 unidades

 

Senado Federal, 1 de fevereiro de 2012. Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4906, de 03/02/2012, p. 1.