PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 1, DE 2012
Regulamenta a impressão de publicações institucionais e de material de expediente dos gabinetes dos Senadores e dos órgãos administrativos do Senado Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando a necessidade de regulamentar a impressão de publicações institucionais e materiais de expediente para o desenvolvimento necessário ao desenvolvimento das atividades dos gabinetes dos Senadores e dos órgãos administrativos do Senado Federal, de que tratam os incisos I e II do Ato da Comissão Diretora nº 06, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º As publicações de caráter institucional desenvolvidas pelos órgãos do Senado Federal consistem na impressão de manuais, boletins, apostilas, relatórios, convites, cartazes, banners, blocos de rascunhos e marcadores de página.
Art. 2º Considera-se material de expediente:
I - bloco timbrado com cinquenta folhas, tamanho A4 (21 x 29,7cm);
II - bloco timbrado com cinquenta folhas, tamanho A5 (14,8 x 21cm);
III - bloco para rascunho, com cinquenta folhas;
IV - bloco para recados, com cinquenta folhas;
V - caderno - lembrete telefônico;
VI - cartão de cumprimentos, tamanho 7 x 10cm;
VII - cartão de visitas;
VIII - envelope modelo comercial, tamanho 16 x 11cm;
IX - envelope modelo comercial, tamanho 23 x 11cm;
X - envelope modelo saco, tamanho 32 x 22cm;
XI - envelope modelo saco, tamanho 26 x 36cm;
XII - envelope modelo saco, tamanho 33 x 45cm;
XIII - formulário de transmissão de fax;
XIV - papel timbrado, tamanho A4 (21 x 29,7cm);
XV - papel timbrado, tamanho A5 (14,8 x 21cm);
XVI - papel pautado, tamanho A4 (21 x 29,7cm);
XVII - pasta porta-avulso, tamanho 22 x 32cm, com bolsa;
XVIII - pasta porta-avulso, tamanho 22 x 32cm, sem bolsa.
Art. 3º Para a impressão das publicações institucionais e dos materiais personalizados, será destinada a cada Secretaria cota semestral, intransferível e não cumulativa com o semestre subsequente, observada a cota de tiragem estabelecida nos Anexo I e II.
§ 1º A cota fixada nos Anexos I e II será contada em dobro para a impressão de materiais destinados às Secretarias de Relações Públicas e de Biblioteca, ao Instituto Legislativo Brasileiro, ao Interlegis e ao Cerimonial da Presidência.
§ 2º A cota fixada no Anexo II será contada em dobro para a impressão de materiais destinados aos gabinetes de Senadores.
§ 3º As impressões que ultrapassem a cota de tiragem estabelecida nos Anexos I e II deverão ser devidamente justificadas pelo solicitante.
Art. 4º As solicitações de impressão deverão ser dirigidas eletronicamente por meio da Intranet do Senado Federal.
Parágrafo único. Os Chefes de Gabinete e os Diretores de Secretaria deverão indicar os servidores que terão acesso ao sistema eletrônico de solicitação de material de expediente.
Art. 5º - As publicações institucionais de que trata o art. 1º seguirão os padrões e formatos definidos pela Secretaria Especial de Editoração e Publicações (SEEP).
Parágrafo único. Todo e qualquer material em desacordo com os padrões estabelecidos pela SEEP somente serão impressos com a autorização da Diretoria-Geral.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral do Senado Federal.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - COTA DE TIRAGEM PARA PUBLICAÇÕES OFICIAIS (art. 1º do APS nº 1, de 2012)
TIPO | COTA SEMESTRAL |
Manuais | 100 unidades |
Boletins | 200 unidades |
Apostilas | 200 unidades |
Relatórios | 200 unidades |
Convites | 1000 unidades |
Cartazes | 100 unidades |
Banners | 6 unidades |
Bloco de rascunho personalizado 50 fls. | 500 unidades |
Folders | 1000 unidades |
Marcadores de página | 1000 unidades |
ANEXO II - COTA DE TIRAGEM PARA MATERIAL DE EXPEDIENTE (art. 2º do APS nº 1,
de 2012)
TIPO | COTA SEMESTRAL |
Bloco timbrado com 50 fls. – A4 (21 x 29,7 cm) | 50 unidades |
Bloco timbrado com 50 fls. – A5 (14,8 x 21 cm) | 50 unidades |
Bloco para rascunho, com 50 fls. | 100 unidades |
Bloco para recados, com 50 fls. | 100 unidades |
Caderno – lembrete telefônico | 10 unidades |
Cartão de cumprimentos (7 x 10 cm) | 500 unidades |
Cartão de visitas | 500 unidades |
Envelope modelo comercial (16 x 11 cm) | 500 unidades |
Envelope modelo comercial (23 x 11 cm) | 500 unidades |
Envelope modelo saco (32 x 22 cm) | 1000 unidades |
Envelope modelo saco (26 x 36 cm) | 1000 unidades |
Envelope modelo saco (33 x 45 cm) | 1000 unidades |
Formulário de transmissão de fax | 100 unidades |
Papel timbrado – A4 (21 x 29,7 cm) | 500 folhas |
Papel timbrado – A5 (14,8 x 21 cm) | 500 folhas |
Papel pautado – A4 (21 x 29,7 cm) | 500 folhas |
Pasta porta-avulso (22 x 32 cm), com bolsa | 500 unidades |
Pasta porta-avulso (22 x 32 cm), sem bolsa | 500 unidades |
Senado Federal, 1 de fevereiro de 2012. Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4906, de 03/02/2012, p. 1.