APS 11/1995 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 08/08/1995
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 09/08/1995 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 6/2002
Ver também APS 6/1995

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ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 11, DE 1995.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e à vista da necessidade de complementar as disposições do Ato do Primeiro-Secretário nº 06, de 1995, com o objetivo de definir claramente os trabalhos gráficos que podem ser realizados pelo Centro Gráfico do Senado Federal, no cumprimento da missão que lhe é atribuída no art. 57 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º A impressão de material de expediente de Gabinete de Senador, prevista no art. 1º, I, do Ato do Primeiro-Secretário nº 06, de 1995, não será debitada na cota anual do Senador fixada pela Comissão Diretora, sendo a apropriação de custos debitada à conta da Primeira-Secretaria.

Art. 2º. Para efeito do disposto no art. 1º, o material de expediente de Gabinete de Senador se classifica em:

a) agenda telefônica;

b) bloco meio ofício timbrado;

c) bloco ofício timbrado;

d) bloco rascunho/risque rabisque;

e) bloco recado/lembrete telefônico;

f) cartão de aniversário;

g) cartão de apresentação;

h) cartão de cumprimentos;

i) cartão de gabinete;

j) cartão de visita;

l) envelopes para timbrar;

m) formulário transmissão de Fax;

n) papel carta;

o) papel meio ofício timbrado;

p) papel ofício timbrado;

q) papel ofício/envelope;

r) papel pautado;

s) pasta de mesa;

t) pasta para despacho;

u) pasta porta avulsos;

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 08 de agosto de 1995. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1064, de 9 de agosto de 1995.