ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 11, DE 1995.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e à vista da necessidade de complementar as disposições do Ato do Primeiro-Secretário nº 06, de 1995, com o objetivo de definir claramente os trabalhos gráficos que podem ser realizados pelo Centro Gráfico do Senado Federal, no cumprimento da missão que lhe é atribuída no art. 57 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A impressão de material de expediente de Gabinete de Senador, prevista no art. 1º, I, do Ato do Primeiro-Secretário nº 06, de 1995, não será debitada na cota anual do Senador fixada pela Comissão Diretora, sendo a apropriação de custos debitada à conta da Primeira-Secretaria.
Art. 2º. Para efeito do disposto no art. 1º, o material de expediente de Gabinete de Senador se classifica em:
a) agenda telefônica;
b) bloco meio ofício timbrado;
c) bloco ofício timbrado;
d) bloco rascunho/risque rabisque;
e) bloco recado/lembrete telefônico;
f) cartão de aniversário;
g) cartão de apresentação;
h) cartão de cumprimentos;
i) cartão de gabinete;
j) cartão de visita;
l) envelopes para timbrar;
m) formulário transmissão de Fax;
n) papel carta;
o) papel meio ofício timbrado;
p) papel ofício timbrado;
q) papel ofício/envelope;
r) papel pautado;
s) pasta de mesa;
t) pasta para despacho;
u) pasta porta avulsos;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 08 de agosto de 1995. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1064, de 9 de agosto de 1995.