ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, DE 2022
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2013, para reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) os limites atuais de franquia postal e revoga o Ato da Comissão Diretora nº 66, de 1993, e o Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2015, para extinguir, no Senado Federal, a distribuição de jornais e revistas impressos.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 12, de 2016, que alterou o Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2013, reduzindo em 20% (vinte por cento) os limites de franquia postal;
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 66, de 1993, que disciplina a distribuição de jornais e revistas no Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2015, que dispõe sobre a distribuição de mídias impressas para Senadores e demais unidades do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora n o 22, de 2013, para reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) os limites atuais de franquia postal, e extingue, no Senado Federal, a distribuição de jornais e revistas impressos.
Art. 2º O Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A franquia mensal destinada a custear as despesas com o envio de correspondência por membro da Mesa e Líder corresponde a 833 (oitocentos e trinta e três) Unidades Postais.
Art. 5º (Revogado). " (NR)
Art. 3º O Anexo I do Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2013 passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 4º Revogar o Ato da Comissão Diretora nº 66, de 1993, e o Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2015.
Art. 5º Este Ato entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ANEXO I
ESTADO | COTA MENSAL POR SENADOR (em Unidades Postais) |
SÃO PAULO | 10.742 |
MINAS GERAIS | 6.651 |
RIODE JANEIRO | 5.417 |
BAHIA | 6.147 |
RIO GRANDE DO SUL | 4.430 |
PARANÁ | 4.249 |
PERNAMBUCO | 4.920 |
CEARÁ | 4.945 |
PARÁ | 5.301 |
MARANHÃO | 6.060 |
SANTA CATARINA | 3.207 |
GOIÁS | 3.703 |
PARAÍBA | 4.026 |
ESPÍRITO SANTO | 2.854 |
AMAZONAS | 4.388 |
RIOGRANDE DO NORTE | 3.806 |
ALAGOAS | 3.744 |
PIAUÍ | 4.337 |
MATO GROSSO | 3.113 |
DISTRITO FEDERAL | 2.130 |
MATO GROSSO DO SUL | 2.690 |
SERGIPE | 3.622 |
ACRE | 3.213 |
AMAPÁ | 2.512 |
RONDÔNIA | 3.312 |
RORAIMA | 3.220 |
TOCANTINS | 3.201 |
* Valor da Carta Simples, Unidade Postal segundo a tabela dos Correios = R$ 2,35.
Sala de Reuniões, 8 de novembro 2022. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Elmano Férrer - 2º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Weverton - 4º Secretário, Senador Zequinha Marinho - 4º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8566, seção 1, de 14/11/2022, p. 1.