ATC 8/2022 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/11/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 14/11/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 2/2022
Fundamenta (o)(a) ADG 18/2019
Ver também ATC 10/2022
Altera ATC 22/2013
Revoga ATC 66/1993
Revoga ADG 21/2015

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, DE 2022

 

 

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2013, para reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) os limites atuais de franquia postal e revoga o Ato da Comissão Diretora nº 66, de 1993, e o Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2015, para extinguir, no Senado Federal, a distribuição de jornais e revistas impressos.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa;

 

CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 12, de 2016, que alterou o Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2013, reduzindo em 20% (vinte por cento) os limites de franquia postal;

 

CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 66, de 1993, que disciplina a distribuição de jornais e revistas no Senado Federal;

 

CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2015, que dispõe sobre a distribuição de mídias impressas para Senadores e demais unidades do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora n o 22, de 2013, para reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) os limites atuais de franquia postal, e extingue, no Senado Federal, a distribuição de jornais e revistas impressos.

 

Art. 2º O Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 "Art. 4º A franquia mensal destinada a custear as despesas com o envio de correspondência por membro da Mesa e Líder corresponde a 833 (oitocentos e trinta e três) Unidades Postais.

 

Art. 5º (Revogado). " (NR)

 

Art. 3º O Anexo I do Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2013 passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.

 

Art. 4º Revogar o Ato da Comissão Diretora nº 66, de 1993, e o Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2015.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

ANEXO I

 

ESTADO

COTA MENSAL POR SENADOR (em Unidades Postais)

SÃO PAULO

10.742

MINAS GERAIS

6.651

RIODE JANEIRO

5.417

BAHIA

6.147

RIO GRANDE DO SUL

4.430

PARANÁ

4.249

PERNAMBUCO

4.920

CEARÁ

4.945

PARÁ

5.301

MARANHÃO

6.060

SANTA CATARINA

3.207

GOIÁS

3.703

PARAÍBA

4.026

ESPÍRITO SANTO

2.854

AMAZONAS

4.388

RIOGRANDE DO NORTE

3.806

ALAGOAS

3.744

PIAUÍ

4.337

MATO GROSSO

3.113

DISTRITO FEDERAL

2.130

MATO GROSSO DO SUL

2.690

SERGIPE

3.622

ACRE

3.213

AMAPÁ

2.512

RONDÔNIA

3.312

RORAIMA

3.220

TOCANTINS

3.201

* Valor da Carta Simples, Unidade Postal segundo a tabela dos Correios = R$ 2,35.

 

Sala de Reuniões, 8 de novembro 2022. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Elmano Férrer - 2º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Weverton - 4º Secretário, Senador Zequinha Marinho - 4º Suplente de Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8566, seção 1, de 14/11/2022, p. 1.