ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 66, DE 1993.
Disciplina a distribuição de jornais e revistas no Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º. - A distribuição de jornais e revistas para Senador e órgãos da Casa será feita segundo os critérios e quotas estabelecidos neste Ato.
§ 1º. - Cada Senador receberá exclusivamente no respectivo gabinete ou residência, de acordo com sua escolha, o total de 04 (quatro) jornais, sendo um de Brasília, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um do Estado representado, e 02 (duas) revista de sua preferência.
§ 2º. - Os líderes e membros da Mesa farão jus a uma quota de 06 (seis) jornais e 02 (duas) revista de sua preferência.
§ 3º. - A Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral da Mesa farão jus a 03 (três) jornais e 02 (duas) revista de sua preferência; às demais Secretaria, Subsecretaria e ao CEDESEN serão fornecidos 03(três) jornais, sendo um de Brasília, um de São Paulo e um do Rio de Janeiro.
§ 4º. - A Consultoria-Geral e a Comissão Permanente de Licitação poderão solicitar até 02 (dois) jornais, a serem entregues nos respectivos gabinetes.
§ 5º. - O Comitê de Imprensa poderá solicitar até 06 (seis) jornais e 01 (uma) revista, a serem entregues no respectivo Comitê.
§ 6º. - A Subsecretaria de Biblioteca e a Subsecretaria de Divulgação poderão solicitar todos os jornais e revistas necessários aos serviços, que passarão a fazer parte do arquivo.
Art. 2º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato da Comissão Diretora nº. 06, de 1991.
Sala da Comissão Diretora, 25 de agosto de 1993. Humberto Lucena; Chagas Rodrigues; Júlio Campos; Nelson Wedekin; Júnia Marise; Beni Veras.
Diário do Congresso Nacional, nº 140, seção nº 2, de 27 de agosto de 1993, p. 8195.