ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 1991
Disciplina a distribuição de jornais e revistas no Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º A distribuição de jornais e revistas para senadores e órgãos da Casa será feita segundo os critérios e quotas estabelecidos neste ato.
§ 1º Cada senador receberá, exclusivamente no respectivo gabinete ou residência, de acordo com sua escolha, o total de 4 (quatro) jornais, sendo um de Brasília, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um do estado representado, e 2 (duas) revistas de sua preferência.
§ 2º Os líderes e membros da Mesa farão jus a uma quota de 6 (seis) jornais e 2 (duas) revistas de sua preferência.
§ 3º A Diretoria-Geral, a Consultoria-Geral, a Secretaria-Geral da Mesa e a Comissão Permanente de Licitação poderão solicitar até 2 (dois) jornais, a serem entregues nos respectivos gabinetes.
§ 4º O Comitê de Imprensa poderá solicitar até 6 (seis) jornais e 1 (uma) revista, a serem entregues no respectivo Comitê.
§ 5º A Subsecretaria de Biblioteca e a Subsecretaria de Divulgação poderão solicitar todos os jornais e revistas necessários aos seus serviços, que passarão a fazer parte do arquivo.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ato da Comissão Diretora nº 6, de 1990.
Sala da Comissão Diretora, 9 de maio de 1991. Carlos Alberto de’Carli – Dirceu Carneiro – Marcio Lacerda – Lavoisier Maia.
Diário do Congresso Nacional, nº 59, seção nº 2, de 14 de maio de 1991, p. 2245.