ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 1990
Regulamenta a distribuição de jornais e revistas do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o Regulamento Interno e considerando a necessidade de redisciplinar a distribuição de jornais e revistas para autoridades da Casa, a fim de reduzir custos, consoante exposição de motivos da Secretaria de Serviços Especiais, constante do Processo nº 000521/90-6, RESOLVE:
Art. 1º A distribuição de jornais e revistas para Senadores e órgãos da Casa será feita segundo os critérios e quotas estabelecidos neste Ato.
§ 1º Cada Senador receberá exclusivamente no respectivo gabinete ou residência, de acordo com a sua escolha, o total de 4 (quatro) jornais, sendo 1 (um) de Brasília, 1 (um) do Rio de Janeiro, 1 (um) de São Paulo e 1 (um) do Estado representado, 1 (uma) revista de sua preferência.
§ 2º A Diretoria Geral, a Secretaria Geral da Mesa, a Consultoria Geral e a Comissão Permanente de Licitação poderão solicitar 2 (dois) jornais, a serem entregues nos respectivos gabinetes.
§ 3º O Comitê de Imprensa poderá solicitar até 4 (quatro) jornais, a serem entregues no respectivo comitê.
§ 4º A Subsecretaria de Biblioteca e a Subsecretaria de Divulgação poderão solicitar todos os jornais e revistas necessários aos seus serviços, que passarão a fazer parte do arquivo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato da Comissão Diretora nº 34, de 1988.
Sala da Comissão Diretora, 28 de março de 1990. Nelson Carneiro – Iram Saraiva – Mendes Canale – Pompeu de Sousa – Nabor Júnior – Antônio Luiz Maya.
Diário do Congresso Nacional, nº 28, seção nº 2, de 7 de abril de 1990, p. 1247.
Diário do Congresso Nacional, nº 30, seção nº 2, de 18 de abril de 1990, p. 1348. (Republicação)