ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 23, DE 2017
Regulamenta a composição da Comissão Permanente de Minutas-padrão de Editais de Licitação do Senado Federal, instituída pelo Ato do Primeiro Secretário nº 49 de 2009.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e da delegação de competências consubstanciada no art. 9º, inciso I, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2017,
Considerando que o APS nº 49 de 2009 instituiu uma Comissão Permanente incumbida de elaborar e manter atualizadas as minutas-padrão de editais de licitação, contratos, convênios e demais ajustes a serem utilizados pela Administração do Senado Federal;
Considerando a necessidade de garantir a máxima pluralidade e diversidade de representação das unidades administrativas do Senado Federal na composição do colegiado;
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade, eficácia e aproveitamento das reuniões da Comissão;
Considerando que o art. 2º do APS nº 49 de 2009 delega ao Diretor-Geral a competência para a nomeação dos membros da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º A designação dos membros da Comissão Permanente de Minutas-padrão de Editais de Licitação do Senado Federal dar-se-á por meio de Portaria da Diretoria-Geral, sendo:
I - 1 (um) membro da Primeira-Secretaria;
II - 1 (um) membro da Diretoria-Geral;
III - 1 (um) membro da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
IV - 1 (um) membro da Coordenação de Apoio Técnico a Contratações, da Secretaria de Administração de Contratações - SADCON;
V - 1 (um) membro da Comissão Permanente de Licitação, da SADCON;
VI - 5 (cinco) membros da Advocacia do Senado Federal.
Parágrafo único. A Comissão elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, devendo informar à Diretoria-Geral acerca da decisão adotada.
Art. 2º Considerar-se-á convocada a reunião quando, de ordem do Presidente da Comissão, for encaminhado a todos os membros efetivos, via e-mail, o convite informando a data, horário, local e pauta de deliberação.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá convocar à reunião um servidor representante de quaisquer dos setores do Senado Federal, quando o tema envolver questões editalícias que necessitem de apoio especializado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de junho de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6289, seção 2, de 03/07/2017, p. 1.