ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 14, DE 2020
Aprovar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o triênio 2019-2021.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 24 de 2014,
Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 24 de 2014, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o triênio 2019-2021, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, conforme o Anexo deste Ato.
Art. 2º O Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o triênio 2019-2021 consiste em uma ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação socioambientalmente correta.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o triênio 2019-2021.
Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos relativos à gestão de logística sustentável serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 15 de julho de 2020. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7431, seção 2, de 17/07/2020, p. 1.