ADG 6/2022 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 04/02/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 07/02/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Segue-se pel(o)(a) ADG 40/2023
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ADG 24/2014
Com fundamento n(o)(a) ATC 4/2013
Dá sequência a ADG 14/2020

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 6, DE 2022

 

 

Aprova prorrogação do Plano de Gestão no âmbito da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle.                                                               

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014,

 

Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2022-2023, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, conforme o Anexo deste Ato.

 

Art. 2º O Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2022-2023 consiste em uma ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação socioambientalmente correta.

 

Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2022-2023.

 

Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos relativos à gestão de logística sustentável serão decididos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Senado Federal, 4 de fevereiro de 2022. Ilana Trombka, Diretora- Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8191, seção 1, de 07/02/2022, p. 1.