ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 6, DE 2022
Aprova prorrogação do Plano de Gestão no âmbito da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014,
Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2022-2023, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, conforme o Anexo deste Ato.
Art. 2º O Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2022-2023 consiste em uma ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação socioambientalmente correta.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2022-2023.
Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos relativos à gestão de logística sustentável serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 4 de fevereiro de 2022. Ilana Trombka, Diretora- Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8191, seção 1, de 07/02/2022, p. 1.