ADG 40/2023 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 20/12/2023
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 22/12/2023 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ADG 24/2014
Com fundamento n(o)(a) ATC 4/2013
Dá sequência a ADG 6/2022

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 43, De 2023

 

Aprova o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2024-2025.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014,

 

Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2024-2025, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, conforme o Anexo deste Ato.

 

Art. 2º O Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2024- 2025 está centrado na melhoria dos índices de reciclagem de resíduos, na ampliação da eficiência energética e geração própria, na redução do consumo de água e papel, e na promoção da mobilidade sustentável.

 

Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2024-2025.

 

Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos relativos à gestão de logística sustentável serão decididos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO

 

Senado Federal, 20 de dezembro de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9098, seção 1, de dezembro de 2023, p. 1.