ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 43, De 2023
Aprova o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2024-2025.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014,
Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2024-2025, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, conforme o Anexo deste Ato.
Art. 2º O Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2024- 2025 está centrado na melhoria dos índices de reciclagem de resíduos, na ampliação da eficiência energética e geração própria, na redução do consumo de água e papel, e na promoção da mobilidade sustentável.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2024-2025.
Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos relativos à gestão de logística sustentável serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 20 de dezembro de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9098, seção 1, de dezembro de 2023, p. 1.