ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 20, de 2017
Aprova o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2017-2018.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 24 de 2014,
Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 24 de 2014, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2017-2018, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, conforme o Anexo deste Ato.
Art. 2º O Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2017- 2018 é regulamentado por este Ato e consiste em uma ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação socioambientalmente correta.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2017-2018.
Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos relativos à gestão de logística sustentável serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO - Plano de Gestão de Logística Sustentável
Senado Federal, 23 de maio de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6262, seção 2, de 24/05/2017, p. 1.