ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 25, DE 2015
Aprova o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 24 de 2014,
Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 24 de 2014, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, conforme o Anexo deste Ato.
Art. 2º O Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal é regulamentado por este Ato e consiste em uma ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação socioambientalmente correta.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal. Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos relativos à gestão de logística sustentável serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 30 de julho de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral
- Publicado:
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5811, seção 2, de 03/08/2015, p. 1.