ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 15, de 2017
Institui sistemática de padronização dos bens e serviços sustentáveis a serem considerados nos processos internos de licitação e contrato.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando o disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que os processos de aquisições de bens e serviços pela Administração Pública garantam a promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 4 de 2013, que institui a Política Socioambiental do Senado Federal;
Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015, que estabelece normas procedimentais para contratações no âmbito do Senado Federal, especialmente o disposto no seu art. 11, inciso II, alínea "d";
Considerando a definição contida no art. 2º do Ato da Diretoria-Geral nº 25 de 2015, que aprova o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal;
Considerando o Termo de Adesão nº 1, de 2 de dezembro de 2013, à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) celebrado entre o Senado Federal e o Ministério do Meio Ambiente;
Considerando que a responsabilidade socioambiental integra o rol de valores desta Casa, e que estes, aliados à missão e à Carta de Compromisso desta organização, articulam um conjunto de ações vinculadas a critérios de sustentabilidade, RESOLVE:
Art. 1º Instituir sistemática de padronização dos bens e serviços a serem considerados nos processos internos de contratação, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 1993.
Art. 2º Os Termos de Referência definidos para as compras e contratações de bens e serviços do Senado Federal adotarão as especificações padronizadas constantes da lista de itens sustentáveis aprovada pela Diretoria-Geral, que será definida após procedimento específico de avaliação.
Art. 3º Fica instituído Grupo de Trabalho responsável por:
I - identificar itens passíveis de serem padronizados, a partir de critérios de sustentabilidade;
II - analisar o impacto socioambiental do seu eventual acolhimento na lista padronizada de itens sustentáveis do Senado Federal, e
III - avaliar a adequação da relação entre o custo e os benefícios daí decorrentes, para tanto emitindo parecer para orientação da decisão superior.
§ 1º O Grupo de Trabalho será designado por Portaria da Diretoria-Geral e composto por um representante de cada uma das seguintes unidades:
I - Diretoria-Executiva de Gestão - DIREG;
II - Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais - NCAS;
III - Secretaria de Administração de Contratações - SADCON;
IV - Secretaria de Infraestrutura - SINFRA;
V - Secretaria de Patrimônio - SPATR;
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação - Prodasen;
VII - Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
VIII - Secretaria de Editoração e Publicações - SEGRAF.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante constante do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - mapear, avaliar e emitir parecer acerca dos itens sustentáveis usualmente adotados nas compras e contratações do Senado Federal, para efeito de composição inicial da lista padronizada de itens sustentáveis;
II - identificar, avaliar e emitir parecer acerca de outros itens potencialmente capazes de vir a incorporar-se à lista padronizada de itens sustentáveis do Senado Federal;
III - fornecer subsídios para que servidores e gestores possam incluir com segurança critérios de sustentabilidade nas compras e contratações do Senado Federal;
IV - colaborar para a institucionalização da Política de Sustentabilidade do Senado Federal.
Art. 5º Os pareceres do Grupo de Trabalho conterão análise circunstanciada e recomendação conclusiva acerca da vantajosidade da padronização da especificação de cada bem ou serviço avaliado.
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria-Executiva de Gestão, e trabalhará a partir de relatórios dos itens selecionados para estudo, que serão produzidos pelo conjunto de seus membros.
Parágrafo único. As proposições e os encaminhamentos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho serão submetidos à Diretoria-Geral por meio da Diretoria-Executiva de Gestão.
Art. 7º Compete à Diretoria-Geral avaliar as propostas de padronização de bens e serviços com critérios de sustentabilidade consolidadas pelo Grupo de Trabalho e determinar, se conveniente e oportuno, sua adoção nos processos de aquisição do Senado Federal.
Art. 8º As áreas responsáveis deverão incorporar as especificações padronizadas aprovadas pela Diretoria-Geral nos termos de referência ou projetos básicos.
§ 1º A impossibilidade de adoção dos padrões sustentáveis aprovados deverá ser formalmente justificada.
§ 2º Havendo item não padronizado de impacto ambiental equivalente ou inferior e preço mais vantajoso, poderá a área responsável prevê-lo no termo de referência ou projeto básico, comunicando ao Grupo de Trabalho, para fins de inclusão no rol previsto no inciso I do art. 4º.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 20 de abril de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6242, seção 2, de 25/04/2017, p. 2.