ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 11, DE 2018
Aprova lista de bens e serviços com critérios de sustentabilidade, nos processos de contratação no âmbito do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 72 e 210 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo anexo do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018; Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 15, de 2017, que instituiu sistemática de padronização dos bens e serviços sustentáveis a serem considerados nos processos internos de contratação, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; Considerando o resultado apresentado pelo referido grupo de trabalho, constante do processo nº 00200.007618/2018-81, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os Órgãos Técnicos observem, nos processos de contratação, os critérios de sustentabilidade descritos para os itens elencados no Anexo I deste ato.
Art. 2º Os editais de licitação deverão conter, sempre que possível, previsão de implementação do sistema de logística reversa, a qual deverá constar no contrato a ser celebrado com o Senado Federal.
Art. 3º As disposições contidas neste ato deverão ser adotadas nos processos que forem autuados a partir da vigência desta norma.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de prorrogação, repactuação ou aditivo dos contratos vigentes.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 25 de junho de 2018. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6533, seção 2, de 27/06/2018, p. 1.