RES 61/2010 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 20/12/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 22/12/2010 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) ADG 7/2014
Ver também ATA 11/2012
Ratifica ATC 9/2008
Ratifica APR 6/2009
Ratifica APR 371/2009
Ratifica APR 427/2009
Ratifica APR 169/2010
Ratifica ADG 1600/2010
Ratifica ADG 1888/2010
Ratifica ADG 1906/2010

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 RESOLUÇÃO Nº 61, de 2010 

Ratifica, com base no art. 98 inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, os atos de gestão relativos ao quadro de pessoal efetivo do Senado Federal, praticados no exercício das atribuições previstas no art. 52 inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 3º da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução ratifica, com base no art. 98 inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, os atos de gestão relativos ao quadro de pessoal efetivo do Senado Federal, praticados no exercício das atribuições previstas no art. 52 inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 3º da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Art. 2º São ratificados os seguintes atos relativos ao concurso público do Senado Federal, regido pelos Editais nºs 01 a 05, de 2008, assim como os editados para seu fiel cumprimento:

I - Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2008, que autorizou a realização do concurso público, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 15 de maio de 2008;

II - Atos do Presidente nºs 6, 371 e 427, de 2009, e nº 169, de 2010, que extinguiram cargos, transformaram cargos vagos em outros do mesmo Nível e consolidaram o quadro de cargos efetivos do Senado Federal, na forma publicada, respectivamente, nas edições do Boletim Administrativo de Pessoal de 22 de janeiro de 2009, 28 de setembro de 2009, 23 de outubro de 2009 e 30 de abril de 2010;

III - Atos do Diretor-Geral nºs 1.600, 1.888 e 1.906, todos de 2010, que transformaram cargos vagos em outros do mesmo Nível, na forma publicada, respectivamente, nas edições do Boletim Administrativo de Pessoal de 18 de junho e de 13 de julho de 2010.

§ 1º As diferentes categorias, áreas e especialidades em que se dividem os cargos efetivos do Senado Federal nos Níveis I, II e III são agrupadas na forma do Anexo I desta Resolução, de forma a simplificar e uniformizar as diferentes denominações, preservado o mesmo quantitativo total e garantindo-se aos aprovados nos concursos públicos para os cargos em questão, durante a validade desses, a preservação dos direitos decorrentes da respectiva ordem de classificação.

§ 2º Em decorrência do disposto neste artigo e à vista das conclusões da comissão especial de que trata o Ato do Diretor-Geral nº 2.584, de 2010, o quadro de servidores efetivos do Senado Federal é consolidado nos termos do Anexo II.

§ 3º Serão extintos, quando vagarem:

I - o cargo da especialidade Segurança, área Polícia e Segurança, da categoria de Analista Legislativo (Nível III);

II - o cargo da especialidade Reabilitação, área de Saúde e Assistência Social, da categoria de Técnico Legislativo;

III - os cargos das categorias de Auxiliar Legislativo (Nível I) e Secretário Parlamentar (Nível II).

§ 4º É autorizada a Diretoria-Geral a transformar, quando vagarem, até o limite de 30 (trinta) cargos da categoria Analista Legislativo (Nível III), especialidade Processo Industrial Gráfico, área Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico e 100 (cem) cargos da categoria de Técnico Legislativo (Nível II), especialidade Processo Industrial Gráfico, área Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico, em cargos de outras especialidades, respeitando-se sempre o mesmo Nível e a disponibilidade orçamentária.

§ 5º Todos os cargos de que trata este artigo serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo vedada sua transformação ou extinção para criação de cargos de provimento em comissão.

Art. 3º Em cumprimento ao Acórdão nº 3.087/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União, é consolidado em 7 (sete) o quantitativo de cargos da categoria em extinção de Secretário Parlamentar, do quadro de servidores efetivos do Senado Federal, na forma do Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. A Administração adotará as providências necessárias à implementação da decisão referida no caput.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das respectivas datas dos atos normativos de que trata.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal

ANEXO I

SITUAÇÃO ANTERIOR

NOVA SITUAÇÃO

QUANT.

CATEGORIA

ÁREA

ESPECIALI- DADE

QUANT.

CATEGORIA

ÁREA

ESPECIALI- DADE

39

Consultor de Orçamentos (Nível III)

Consultoria e Assessoramento em Orçamentos

Assessoramento em Orçamentos

39

Consultor Legislativo (Nível III)

Consultoria e Assessoramento em Orçamentos

Assessoramento em Orçamentos

153

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Comunicação Social

213

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social

Comunicação Social

6

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos  e Contatos

Analista de Relações Públicas

 

 

 

 

17

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Editor de TV

 

 

 

 

1

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Supervisor de Programação de TV

 

 

 

 

11

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Produtor de Publicidade e Propaganda

 

 

 

 

5

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Produtor de Marketing

 

 

 

 

2

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Supervisor de Programação de Rádio

 

 

 

 

5

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Produtor de Multimídia

 

 

 

 

6

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Produtor para Rev. de Conteúdos Jornalísticos

 

 

 

 

5

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Produtor para Pesquisa de Opinião

 

 

 

 

2

Analista Legislativo (Nível III)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Estatístico

 

 

 

 

207

Analista de Informática Legislativa (Nível III)

 

Analista de Informática Legislativa

237¹

Analista Legislativo (Nível III)

Tecnologia da Informação

Informática Legislativa

22

Analista de Informática Legislativa (Nível III)

 

Analista de Sistemas

 

 

 

 

9

Analista de Informática Legislativa (Nível III)

 

Analista de Suporte de Sistemas

 

 

 

 

117

Técnico de Informática Legislativa (Nível II)

 

 

117

Técnico Legislativo (Nível II)

Tecnologia da Informação

Informática Legislativa

141

Técnico Legislativo (Nível II)

Instalações, Equip., Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serv. Gerais

Artesanato

141

Técnico Legislativo (Nível II)

Instalações, Equip., Ocupação e Ambientação de Espaço  (...)

Edificações

4

Técnico Legislativo (Nível II)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Técnico em Videogra-fismo

58

Técnico Legislativo (Nível II)

Comunicação Social

Comunicação Social

20

Técnico Legislativo (Nível II)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Produtor de TV

 

 

 

 

16

Técnico Legislativo (Nível II)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Produtor de Rádio

 

 

 

 

9

Técnico Legislativo (Nível II)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Técnico em Locução

 

 

 

 

5

Técnico Legislativo (Nível II)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Produtor de Infografia Jornalística

 

 

 

 

4

Técnico Legislativo (Nível II)

Comunicação Social, Eventos e Contatos

Prod. de Cont. Jornalísticos para a Internet

 

 

 

 

¹ Como decorrência da unificação do Quadro de Pessoal promovida pela Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, e do que consta do processo nº 000153/10-9, o cargo de Analista Legislativo, Área de Tecnologia da Informação, Especialidade Medicina foi transposto para a Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina.

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EFETIVOS DO SENADO FEDERAL

CATEGORIA

ÁREA

ESPECIALIDADE

Nº DE CARGOS

Consultor Legislativo

Consultoria e Assessoramento Legislativo

Assessoramento Legislativo

240

(Nível III)

Consultoria e Assessoramento em Orçamentos

Assessoramento em Orçamentos

45

Advogado (Nível III)

Advocacia

Advocacia

35

 

 

Processo Legislativo

511

 

Apoio Técnico

Orçamento Público

22

 

ao Processo Legislativo

Taquigrafia

97

 

 

Biblioteconomia

40

 

 

Tradução e Interpretação

6

 

Apoio Técnico-Administrativo

Administração

240

Analista Legislativo

 

Arquivologia

12

(Nível III)

Controle Interno

Contabilidade

25

 

 

Medicina²

61

 

 

Odontologia

8

 

 

Farmácia

2

 

Saúde e Assistência Social

Psicologia

5

 

 

Assistência Social

1

 

 

Enfermagem

20

 

 

Fisioterapia

4

 

 

Nutrição

2

 

Instalações, Equipamentos,

Arquitetura

5

 

Ocupação e Ambientação

Engenharia

13

 

de Espaço Físico

Manutenção de Máquinas Gráficas

3

 

Polícia, Segurança e Transporte

Segurança³

1

 

Comunicação Social

Comunicação Social

230

 

Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico

Processo Industrial Gráfico

30

 

Redação e Revisão de Textos Gráficos

Redação e Revisão

32

 

Tecnologia da Informação4

Informática Legislativa

259

 

Apoio Técnico

Processo Legislativo

476

 

ao Processo Legislativo

Assistência a Plenários e Portaria5

64

 

Apoio Técnico

Administração

437

 

Administrativo

Arquivologia

8

 

Controle Interno

Contabilidade

5

 

 

Enfermagem

30

Técnico Legislativo

Saúde e Assistência Social

Odontologia

5

(Nível III)

 

Radiologia

2

 

 

Reabilitação6

1

 

Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de

Eletrônica e Telecomunicações

53

 

Espaço Físico e Serviços Gerais

Edificações7

141

 

Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico

Processo Industrial Gráfico

380

 

Polícia Legislativa

Policial Legislativo Federal

380

 

Comunicação Social

Comunicação Social

71

 

Tecnologia da Informação

Informática Legislativa

117

Secretário Parlamentar8(Nível II)

 

 

7

Auxiliar Legislativo9

Apoio Auxiliar ao Processo

Processo Industrial Gráfico

67

(Nível I)

Industrial Gráfico

Segurança

1

2 Como decorrência da unificação do Quadro de Pessoal promovida pela Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, e do que consta do processo nº 000153/10-9, o cargo de Analista Legislativo, Área de Tecnologia da Informação, Especialidade Medicina foi transposto para a Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina.

3 Especialidade extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.

4 Vide nota 2, supra.

5 Especialidade extinta quando vagar, nos termos da Resolução nº 63, de 1997.

6 Especialidade extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.

7 64 (sessenta e quatro) cargos serão extintos quando vagarem, remanescendo 80 (oitenta) cargos na especialidade, nos termos da Resolução nº 63, de 1997.

8 Categoria extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.

9 Categoria extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.

 

Diário Oficial da União, nº 244, seção nº 1, de 22 de dezembro de 2010, p. 1.