Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 61, de 2010
Ratifica, com base no art. 98 inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, os atos de gestão relativos ao quadro de pessoal efetivo do Senado Federal, praticados no exercício das atribuições previstas no art. 52 inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 3º da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução ratifica, com base no art. 98 inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, os atos de gestão relativos ao quadro de pessoal efetivo do Senado Federal, praticados no exercício das atribuições previstas no art. 52 inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 3º da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 2º São ratificados os seguintes atos relativos ao concurso público do Senado Federal, regido pelos Editais nºs 01 a 05, de 2008, assim como os editados para seu fiel cumprimento:
I - Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2008, que autorizou a realização do concurso público, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 15 de maio de 2008;
II - Atos do Presidente nºs 6, 371 e 427, de 2009, e nº 169, de 2010, que extinguiram cargos, transformaram cargos vagos em outros do mesmo Nível e consolidaram o quadro de cargos efetivos do Senado Federal, na forma publicada, respectivamente, nas edições do Boletim Administrativo de Pessoal de 22 de janeiro de 2009, 28 de setembro de 2009, 23 de outubro de 2009 e 30 de abril de 2010;
III - Atos do Diretor-Geral nºs 1.600, 1.888 e 1.906, todos de 2010, que transformaram cargos vagos em outros do mesmo Nível, na forma publicada, respectivamente, nas edições do Boletim Administrativo de Pessoal de 18 de junho e de 13 de julho de 2010.
§ 1º As diferentes categorias, áreas e especialidades em que se dividem os cargos efetivos do Senado Federal nos Níveis I, II e III são agrupadas na forma do Anexo I desta Resolução, de forma a simplificar e uniformizar as diferentes denominações, preservado o mesmo quantitativo total e garantindo-se aos aprovados nos concursos públicos para os cargos em questão, durante a validade desses, a preservação dos direitos decorrentes da respectiva ordem de classificação.
§ 2º Em decorrência do disposto neste artigo e à vista das conclusões da comissão especial de que trata o Ato do Diretor-Geral nº 2.584, de 2010, o quadro de servidores efetivos do Senado Federal é consolidado nos termos do Anexo II.
§ 3º Serão extintos, quando vagarem:
I - o cargo da especialidade Segurança, área Polícia e Segurança, da categoria de Analista Legislativo (Nível III);
II - o cargo da especialidade Reabilitação, área de Saúde e Assistência Social, da categoria de Técnico Legislativo;
III - os cargos das categorias de Auxiliar Legislativo (Nível I) e Secretário Parlamentar (Nível II).
§ 4º É autorizada a Diretoria-Geral a transformar, quando vagarem, até o limite de 30 (trinta) cargos da categoria Analista Legislativo (Nível III), especialidade Processo Industrial Gráfico, área Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico e 100 (cem) cargos da categoria de Técnico Legislativo (Nível II), especialidade Processo Industrial Gráfico, área Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico, em cargos de outras especialidades, respeitando-se sempre o mesmo Nível e a disponibilidade orçamentária.
§ 5º Todos os cargos de que trata este artigo serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo vedada sua transformação ou extinção para criação de cargos de provimento em comissão.
Art. 3º Em cumprimento ao Acórdão nº 3.087/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União, é consolidado em 7 (sete) o quantitativo de cargos da categoria em extinção de Secretário Parlamentar, do quadro de servidores efetivos do Senado Federal, na forma do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. A Administração adotará as providências necessárias à implementação da decisão referida no caput.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das respectivas datas dos atos normativos de que trata.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR | NOVA SITUAÇÃO |
QUANT. | CATEGORIA | ÁREA | ESPECIALI- DADE | QUANT. | CATEGORIA | ÁREA | ESPECIALI- DADE |
39 | Consultor de Orçamentos (Nível III) | Consultoria e Assessoramento em Orçamentos | Assessoramento em Orçamentos | 39 | Consultor Legislativo (Nível III) | Consultoria e Assessoramento em Orçamentos | Assessoramento em Orçamentos |
153 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Comunicação Social | 213 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social | Comunicação Social |
6 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Analista de Relações Públicas | | | | |
17 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Editor de TV | | | | |
1 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Supervisor de Programação de TV | | | | |
11 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Publicidade e Propaganda | | | | |
5 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Marketing | | | | |
2 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Supervisor de Programação de Rádio | | | | |
5 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Multimídia | | | | |
6 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor para Rev. de Conteúdos Jornalísticos | | | | |
5 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor para Pesquisa de Opinião | | | | |
2 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Estatístico | | | | |
207 | Analista de Informática Legislativa (Nível III) | | Analista de Informática Legislativa | 237¹ | Analista Legislativo (Nível III) | Tecnologia da Informação | Informática Legislativa |
22 | Analista de Informática Legislativa (Nível III) | | Analista de Sistemas | | | | |
9 | Analista de Informática Legislativa (Nível III) | | Analista de Suporte de Sistemas | | | | |
117 | Técnico de Informática Legislativa (Nível II) | | | 117 | Técnico Legislativo (Nível II) | Tecnologia da Informação | Informática Legislativa |
141 | Técnico Legislativo (Nível II) | Instalações, Equip., Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serv. Gerais | Artesanato | 141 | Técnico Legislativo (Nível II) | Instalações, Equip., Ocupação e Ambientação de Espaço (...) | Edificações |
4 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Técnico em Videogra-fismo | 58 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social | Comunicação Social |
20 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de TV | | | | |
16 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Rádio | | | | |
9 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Técnico em Locução | | | | |
5 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Infografia Jornalística | | | | |
4 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Prod. de Cont. Jornalísticos para a Internet | | | | |
¹ Como decorrência da unificação do Quadro de Pessoal promovida pela Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, e do que consta do processo nº 000153/10-9, o cargo de Analista Legislativo, Área de Tecnologia da Informação, Especialidade Medicina foi transposto para a Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina.
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EFETIVOS DO SENADO FEDERAL
CATEGORIA | ÁREA | ESPECIALIDADE | Nº DE CARGOS |
Consultor Legislativo | Consultoria e Assessoramento Legislativo | Assessoramento Legislativo | 240 |
(Nível III) | Consultoria e Assessoramento em Orçamentos | Assessoramento em Orçamentos | 45 |
Advogado (Nível III) | Advocacia | Advocacia | 35 |
| | Processo Legislativo | 511 |
| Apoio Técnico | Orçamento Público | 22 |
| ao Processo Legislativo | Taquigrafia | 97 |
| | Biblioteconomia | 40 |
| | Tradução e Interpretação | 6 |
| Apoio Técnico-Administrativo | Administração | 240 |
Analista Legislativo | | Arquivologia | 12 |
(Nível III) | Controle Interno | Contabilidade | 25 |
| | Medicina² | 61 |
| | Odontologia | 8 |
| | Farmácia | 2 |
| Saúde e Assistência Social | Psicologia | 5 |
| | Assistência Social | 1 |
| | Enfermagem | 20 |
| | Fisioterapia | 4 |
| | Nutrição | 2 |
| Instalações, Equipamentos, | Arquitetura | 5 |
| Ocupação e Ambientação | Engenharia | 13 |
| de Espaço Físico | Manutenção de Máquinas Gráficas | 3 |
| Polícia, Segurança e Transporte | Segurança³ | 1 |
| Comunicação Social | Comunicação Social | 230 |
| Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico | Processo Industrial Gráfico | 30 |
| Redação e Revisão de Textos Gráficos | Redação e Revisão | 32 |
| Tecnologia da Informação4 | Informática Legislativa | 259 |
| Apoio Técnico | Processo Legislativo | 476 |
| ao Processo Legislativo | Assistência a Plenários e Portaria5 | 64 |
| Apoio Técnico | Administração | 437 |
| Administrativo | Arquivologia | 8 |
| Controle Interno | Contabilidade | 5 |
| | Enfermagem | 30 |
Técnico Legislativo | Saúde e Assistência Social | Odontologia | 5 |
(Nível III) | | Radiologia | 2 |
| | Reabilitação6 | 1 |
| Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de | Eletrônica e Telecomunicações | 53 |
| Espaço Físico e Serviços Gerais | Edificações7 | 141 |
| Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico | Processo Industrial Gráfico | 380 |
| Polícia Legislativa | Policial Legislativo Federal | 380 |
| Comunicação Social | Comunicação Social | 71 |
| Tecnologia da Informação | Informática Legislativa | 117 |
Secretário Parlamentar8(Nível II) | | | 7 |
Auxiliar Legislativo9 | Apoio Auxiliar ao Processo | Processo Industrial Gráfico | 67 |
(Nível I) | Industrial Gráfico | Segurança | 1 |
2 Como decorrência da unificação do Quadro de Pessoal promovida pela Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, e do que consta do processo nº 000153/10-9, o cargo de Analista Legislativo, Área de Tecnologia da Informação, Especialidade Medicina foi transposto para a Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina.
3 Especialidade extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.
4 Vide nota 2, supra.
5 Especialidade extinta quando vagar, nos termos da Resolução nº 63, de 1997.
6 Especialidade extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.
7 64 (sessenta e quatro) cargos serão extintos quando vagarem, remanescendo 80 (oitenta) cargos na especialidade, nos termos da Resolução nº 63, de 1997.
8 Categoria extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.
9 Categoria extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.
Diário Oficial da União, nº 244, seção nº 1, de 22 de dezembro de 2010, p. 1.