ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 6, de 2009
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o controle, registro e pagamento de horas extraordinárias aos servidores do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o controle de horário extraordinário dos servidores do Senado Federal mediante registro diário no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - ERGON, a ser efetivado pelos Diretores das unidades administrativas e Chefes de gabinete parlamentares.
Art. 2º Considerar-se-á extraordinário, mesmo para os servidores submetidos a jornada especial, o período de trabalho após as 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) que extrapolar a 8ª (oitava) hora da jornada diária trabalhada, aferida segundo o registro eletrônico de frequência do servidor, instituído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 2, de 2010. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 7/2010)
§ 1º Para o servidor submetido ao regime de escalas iguais ou superiores a 12 (doze) horas de serviço e folga compensatória proporcional, será computado como extraordinário o período trabalhado que extrapole a jornada mensal ordinária. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 7/2010)
§ 2º Em nenhuma hipótese será autorizado o pagamento de horas extras a quaisquer servidores sem o integral atendimento do que prevê o presente Ato e demais limites legais e regulamentares. (Incluído pelo Ato do 1º Secretário nº 7/2010)
Art. 3º. O Diretor-Geral do Senado Federal adotará as providências necessárias para regulamentação deste Ato, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 16 de março de 2009. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4168, de 17 de março de 2009, p. 1.