ATO DO DIRETOR GERAL Nº 1299, DE 1998.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuíções, RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores de que tratam os Atos da Comissão Diretora nºs 13, 16 e 17, de l998, ficam sujeitos à avaliação mensal de desempenho e produtividade, conforme o modelo constante do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - Fará jus ao pagamento mensal de função comissionada respectiva, o servidor que atingir na avaliação nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
Art. 3º - Sobre o cálculo da remuneração de férias dos servidores de que trata este Ato, incidirá o valor da função comissionada respectiva na proporção de um doze avos por mês de avaliação satisfatória, ou fração superior a quatorze dias.
Parágrafo único - Não fará jus à incidência de que trata este artigo, o servidor que, durante o período aquisitivo das férias:
I - cometer falta disciplinar:
II - faltar ao serviço injustificadamente; ou
III - ausentar-se, por mais de 30 (trinta) dias, no gozo de quaisquer das licenças de que tratam os arts. 81 e 202 da Lei nº 8.112/90
Art. 4º - Este Ato entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de agosto de l998. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1736, suplementar, de 13 de agosto de 1998, p. 1.