ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 1998
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares e considerando que o Ato nº 13, de 1998, cria, nos órgãos da estrutura administrativa do Senado, retribuição para as funções de assessoramento, RESOLVE:
Art. 1º - Em razão do exercício de atribuições de assessoramento, farão jus à função comissionada símbolo FC-7, observando o limite de até 5 (cinco) servidores e de até 2 (dois) servidores, respectivamente, os integrantes das carreiras de Analista Legislativo do Senado Federal, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Comunicação Social e em cada uma das Coordenações de sua estrutura.
Parágrafo único - A indicação e o recrutamento dos servidores para as funções de que trata este Ato dar-se-á mediante o remanejamento na área de Comunicação Social.
Art. 2º - Para os fins de que trata este Ato a Diretoria-Geral fará publicar, mensalmente, os dados estatísticos sobre os trabalhos executados no mês anterior na área de Comunicação Social, de conformidade com o Ato do Diretor-Geral nº 1.299, de 1998.
Art. 3º - As Coordenações da estrutura do Senado Federal passam a denominar-se Subsecretarias.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 18 de junho de 1998. Antonio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Carlos Patrocínio - Flaviano Melo - Lucído Portella.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1697, suplementar, de 18 de junho de 1998, p. 1.