ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 1998
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Os integrantes da Carreira de Analista Legislativo, área de Biblioteconomia, desde que lotados e em efetivo exercício na Subsecretaria de Biblioteca, farão jus à função comissionada símbolo FC-6.
§ 1º - A Diretoria-Geral fará publicar, mensalmente, os dados estatísticos sobre os trabalhos executados no mês anterior pela Subsecretaria de Biblioteca, identificando as atividades exercidas por cada Bibliotecário.
§ 2º - Não fará jus à gratificação de que trata este artigo o servidor que deixar de atingir os indicadores de produção a serem definidos por Ato do Diretor-Geral.
Art. 2º - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário projeto de resolução consubstanciando no Regulamento Administrativo as alterações promovidas por este Ato.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões , em 21 de maio de 1998.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1681, suplementar, de 22 de maio de 1998, p. 3.