ATC 13/2011 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 13/07/2011
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 18/08/2011 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Fundamenta (o)(a) ATC 28/2013
Ver também ATA 8/2011
Ver também ATC 16/2012
Ver também ATA 7/2013
Ver também PDG 2305/2013

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 2011

 

Dispõe sobre a utilização da marca do Senado Federal, disciplina a criação de marcas na Instituição e orienta sobre a aplicação das Armas Nacionais.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º O Manual de Identidade do Senado Federal é regulamentado por este Ato e tem como objetivos:

I - estabelecer as normas obrigatórias e os requisitos necessários para efetuar o controle de qualidade das manifestações visuais da Instituição;

II - estabelecer diretrizes de comunicação institucional, relacionadas à marca do Senado Federal;

III - assegurar a aplicação correta da marca gráfica em todo material institucional que emana desta Casa Legislativa;

IV - regulamentar a criação de marcas na Instituição;

V - orientar sobre a correta aplicação das Armas Nacionais, conforme estabelece a Lei nº 5.700/1971, bem como em relação à padronização de seu uso nos materiais oficiais do Senado Federal.

Art. 2º De modo a atender os objetivos descritos no art. 1º, o Manual de Identidade do Senado é composto pela seguinte estrutura:

I - Introdução;

II - Identidade Institucional;

III - Gestão da Marca;

IV - Marca Institucional;

V - Armas Nacionais;

VI - Sinalização;

VII - Internet e Intranet;

VIII - Veículos de Comunicação do Senado;

IX - Produtos e serviços com marca própria;

X - Glossário.

Parágrafo único. O conteúdo do Manual de Identidade do Senado Federal está anexo a este Ato.

Art. 3º Compete à área de Propaganda e Marketing Institucional, da Secretaria Especial de Comunicação Social, a elaboração e atualização do Manual de Identidade do Senado Federal.

Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela área de Propaganda e Marketing Institucional, da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado Federal.

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - MANUAL DE IDENTIDADE DO SENADO FEDERAL

 

Sala de Reuniões da Comissão Diretora, 13 de julho de 2011. Senador José Sarney - Presidente, Senadora Marta Suplicy - Primeira Vice-Presidenta, Senador Wilson Santiago - Segundo Vice-Presidente, Senador Cícero Lucena - Primeiro-Secretário, Senadora Vanessa Grazziotin – Quarta Suplente

 

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4790, de 18/08/2011, p. 1.