ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 2013
Institui o Manual de Identidade Visual de Publicações do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Orgânico do Senado Federal,
Considerando os avanços obtidos com o Manual de Identidade Visual do Senado, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2011;
Considerando que a consistência de estilo promove maior reconhecimento e fortalecimento da marca do Senado Federal;
Considerando a importância de se estabelecer parâmetros mínimos de qualidade que respeitem a boa legibilidade, a economicidade dos formatos e a adequação das cores à imagem institucional;
Considerando, por fim, que a padronização gráfica das publicações do Senado representará uma economia considerável nos custos com a impressão das obras publicadas pela Casa, além de propiciar menor impacto ambiental,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Manual de Identidade Visual de Publicações do Senado Federal.
Parágrafo único. As alterações necessárias no texto do Manual serão realizadas por grupo de trabalho instituído com pelo menos um representante da Coordenação de Criação e Marketing, da Secretaria de Comunicação Social, e da Coordenação de Edições Técnicas, da Secretaria de Editoração e Publicações.
Art. 2º Compete à Coordenação de Criação e Marketing, da Secretaria de Comunicação Social, elaborar outros instrumentos de padronização visual institucional.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - Manual de Identidade Visual de Publicações do Senado Federal
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador João Vicente Claudino - 4º Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5357, seção 2, de 14/11/2013, p. 1.