ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 2002.
Altera o ato da Comissão Diretora nº 19, de 2001.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 19, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A celebração de convênios entre o Senado Federal e as instituições de ensino superior sujeitam as partes às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 6.494/77, do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, do Decreto nº 89.467, de 21 de março de 1984, da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001 do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e deste Ato.
§ 1º - O Senado manterá seguro contra acidentes pessoais que tenha como causa direta o desempenho das atividades do estágio.
§ 2º - O número de estagiários não poderá ser superior a trinta por cento do total de cargo das categorias de nível superior.
§ 3º - O Órgão Central de Coordenação e Execução fixará o valor da bolsa de estágio.”
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 2002. Ramez Tebet, Antonio Carlos Valadares, Antero Paes de Barros, Mozarildo Cavalcanti.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2504, de 15 de março de 2002.