ATC 2/1973 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 04/04/1973
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim do Pessoal 15/04/1973 0 17
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 12/1995
Ver também ATC 19/1980
Ver também ATC 2/1981
Ver também ATC 12/1983

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ATO Nº 2, DA COMISSÃO DIRETORA

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, tendo em vista o disposto no Art. 30 da Constituição Federal e no Art. 97, inciso IV do Regimento Interno, determina, quanto à aplicação do Regulamento Administrativo (Resolução nº 58, de 1972, alterada pela Resolução nº 67, de 1972):

Art. 1º É da competência exclusiva da Mesa, pela maioria dos seus membros, promover, reintegrar, colocar em disponibilidade, ou conceder licença para trato de interesses particulares aos servidores legalmente investidos em cargos públicos da Administração própria.

Art. 2º Fica delegado pela Mesa do Presidente:   

a) nomear, aproveitar, transferir, readmitir, reverter, aposentar, readaptar, por à disposição de outros órgãos do Poder Público, autorizar missão ou estudo no país ou no estrangeiro, conceder licença por motivo de afastamento do cônjuge, ou exonerar os funcionários do Quadro do Senado Federal;

b) admitir, sob a forma de contrato, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, outros servidores, dispensá-los, ou determinar que se proceda alteração contratual.

Art. 3º Ressalvada a competência do Diretor-Geral, fica delegada pela Mesa, ao 1º-Secretário, a concessão de outras licenças que não a referida no Art. 1º, ou da nova lotação a servidores já lotados, ouvido sempre o membro da Mesa que tem a supervisão dos serviços de que façam parte, ou onde vão servir.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 04 de abril de 1973. - Filinto Müller - Paulo Tôrres - Adalberto Sena - Ruy Santos - Augusto Franco - Milton Cabral - Benedito Ferreira.

 

Boletim do Pessoal, nº 122, da 1ª quinzena de abril de 1973, p. 17.