ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 1981
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de uma melhor distribuição de tarefas na Administração da Casa, RESOLVE:
Art. 1º As diversas tarefas que compõem o complexo da Administração do Senado Federal passa, a ser exercidas de acordo com a distribuição a seguir especificada:
1º) - Ao Presidente compete, além dos encargos que lhe são cometidos pelo Regimento Interno e pelo Ato nº 2, de 1973, da Comissão Diretora:
I - Autorizar a realização de quaisquer obras novas no conjunto arquitetônico do Senado Federal, homologando as licitações respectivas;
II - Decidir sobre a conveniência e prioridade da programação de obras, tanto novas como de manutenção, do Senado Federal;
III - Examinar a conveniência das admissões de pessoal das entidades supervisionadas do Senado Federal;
IV - Autorizar as despesas do Senado Federal, especialmente as superiores a cinco mil (5.000) vezes o maior valor de referência, homologando as licitações correspondentes;
V - Delegar poderes.
2º) - Ao Primeiro Vice-Presidente incumbe, além do desempenho de suas tarefas regimentais, servir como interlocutor entre as Mesas das duas Casas do Congresso Nacional.
3º) Ao Segundo Vice-Presidente incumbe, além do desempenho de suas tarefas regimentais, substituir o Primeiro Vice-Presidente ou o Presidente em seus impedimentos.
4º) Ao Primeiro-Secretário incumbe, além do desempenho de suas tarefas regimentais:
I - Autorizar despesas da Administração do Senado Federal, relativas a obras, compras e serviços, até o limite de cinco mil (5.000) vezes o maior valor de referência, homologando as licitações correspondentes, salvo o estabelecido em outros dispositivos de competência específica, previstos neste Ato;
II - Autorizar a realização das obras de manutenção e reforma nos próprios do Senado Federal, salvo o estabelecido em outros dispositivos de competência específica previstos neste Ato dentro do limite de sua competência, exercendo o controle e supervisão de sua execução;
III - Exercer a supervisão do funcionamento da estrutura administrativa do Senado Federal, salvo os casos de competência específica, previstos neste Ato;
IV - Decidir as questões relativas à política de pessoal, revolvendo as matérias e requerimentos do funcionalismo da Casa que lhe estão afetos;
V - Promover todas as medidas necessárias ao aprimoramento dos recursos humanos do Senado Federal;
VI - Opinar, perante a Comissão Diretora, sobre as alienações a serem feitas pelo Senado Federal e suas entidades supervisionadas.
5º) - Ao Segundo-Secretário incumbe, além, do desempenho das suas tarefas regimentais:
I - Supervisionar questões relativas à quota mensal de correspondência, seu aumento, e a concessão de franquias extraordinárias;
II - Supervisionar questões referentes às quotas mensais de passagens aéreas, o aumento de seu valor e seus intinerários, bem assim sobre a concessão de outras passagens aéreas;
III - Autorizar, em casos especiais, o pagamento de tratamentos médico-hospitalares dos Senhores Senadores e funcionários, de acordo com diretrizes a serem adotadas pela Comissão Diretora;
IV - Exercer a Presidência do Conselho de Supervisão do CEGRAF.
6º) - Ao Terceiro-Secretário incumbe, além do desempenho de suas tarefas regimentais:
I - Solicitar a concessão de Passaportes Diplomáticos, de Serviços e de outras providências ao Ministério das Relações Exteriores;
II - Supervisionar, junto ao Diretor-Geral, as redações das Atas da Comissão Diretora, e assiná-las;
III - Supervisionar questões relativas às atividades de firmas concessionárias da prestação de serviços do Senado Federal, propondo medidas tendentes ao seu aprimoramento;
IV - Exercer a supervisão das atividades da Secretaria Legislativa e seus órgãos supervisionados;
V - Exercer a Presidência do Conselho de Supervisão do PRODASEN.
7º) - Ao Quarto-Secretário incumbe, além do desempenho de suas atribuições regimentais:
I - Exercer a supervisão da Administração das Unidades Residenciais do Senado Federal, podendo autorizar despesas de manutenção desses próprios, bem assim as relativas ao reaparelhamento de móveis, até o limite de três mil (3.000) vezes o maior valor de referência, homologando as licitações correspondentes, salvo no que tange a outros dispositivos de competência específica, previstos neste Ato;
II - Exercer a supervisão das atividades da Secretaria de Serviços Especiais e seus órgãos subordinados, determinando a destinação e uso de viaturas oficiais do Senado Federal, previstas e extraordinárias, bem assim as escolares, do Serviço de Transportes da Subsecretaria de Serviços Gerais.
Art. 2º O Diretor-Geral do Senado Federal, além das suas atribuições regulamentares e das previstas em legislação complementar, fica incumbido de:
I - Autorizar despesas até o limite de quinhentas (500) vezes, no caso de compras e serviços, e mil (1.000) vezes o maior valor de referência, no caso de obras de manutenção, homologando as licitações correspondentes;
II - Decidir, dentro de seu limite autorizativo, sobre conveniência e prioridade das obras do Senado Federal, consultando o Senhor Presidente;
III - Coordenar e mandar executar o fluxo de ordens e instruções emanadas dos membros da Comissão Diretora, efetuando a sua distribuição a toda a estrutura administrativa do Senado Federal, bem assim realizando o encaminhamento das matérias que subam à apreciação superior, de acordo com o disposto neste Ato, aos membros da Comissão Diretora incumbidos de sua decisão, servindo como elemento de ligação, nos termos do art. 2º da Resolução nº 117, de 1980;
IV - Encaminhar, opinativamente, questões relativas a alienação dos Senado Federal e de suas entidades supervisionadas;
V - Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do PRODASEN e do CEGRAF;
VI - Delegar poderes aos Diretores do Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Ato nº 11, de 1978, da Comissão Diretora, que se alteram pelo presente Ato.
Sala da Comissão Diretora, em 13 de março de 1981. - Jarbas Passarinho - Passos Pôrto - Gilvan Rocha - Cunha Lima - Jorge Kalume - Itamar Franco - Jutahy Magalhães.
Diário do Congresso Nacional, nº 6, seção nº 2, de 14 de março de 1981, p. 317.
Diário do Congresso Nacional, nº 29, seção nº 2, de 16 de abril de 1981, p. 1154. (Republicação)