ATO da comissão diretora nº 12, de 1983
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando que, pelo Regimento Interno, este órgão é o competente para exercer a administração interna do Senado e para autorizar as despesas, nos limites das verbas existentes.
Considerando que, de acordo com o Regimento Interno, a Comissão Diretora tem competência para delegar seus poderes ao Presidente, que age como seu executor.
Considerando o disposto nos Atos nºs 2, de 1973 e 2 e 3, de 1981, da Comissão Diretora. RESOLVE:
1º) Revogar os Atos nºs 2 e 3, de 1981, da Comissão Diretora.
2º) Delegar ao Presidente os poderes contidos nos itens I e IV do art. 97 do Regimento Interno.
3º) Estabelecer que o Presidente, no exercício das atribuições a que se refere o inciso 2º deste Ato, poderá delegar determinadas competências aos demais membros da Comissão Diretora e ao Diretor-Geral, inclusive junto aos órgãos dos subordinados – o CEGRAF e o PRODASEN, tanto no que tange à administração internado do Senado, como no que diz respeito ao ordenamento de despesas;
4º) Revigorar as disposições contidas no art. 2º, alíneas a e b do Ato nº 2, de 1973, da Comissão Diretora;
5º) Determinar a adoção de providências cabíveis para que as disposições deste Ato sejam incorporadas ao Regime Interno, mediante apresentação de Projeto de Resolução;
6º) Dispor que o estabelecido no Ato nº 11, de 1978, da Comissão Diretora, à medida em que o Presidente for delegando os poderes deste Ato, seja gradualmente adaptado às novas diretrizes.
Sala da Comissão Diretora, 4 de março de 1983. - Nilo Coelho, Presidente - Moacyr Dalla, 1º-Vice-Presidente - Jaison Barreto, 2º-Vice-Presidente - Henrique Santillo, 1º-Secretário - Lenoir Vargas, 2º-Secretário - Milton Cabral, 3º-Secretário - Raimundo Parente, 4º-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 5, seção nº 2, de 5 de março de 1983, p. 180.