ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 2, DE 1976
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e de acordo com o disposto no artigo 7º das Resoluções nºs 18 e 45, de 1973, RESOLVE Homologar os trabalhos e a conclusão a que chegou a Banca Examinadora designada pelo Ato nº 01/76, da Primeira-Secretaria, incumbida de proceder aos critérios seletivos para habilitação em prova de desempenho funcional dos servidores que tiverem seu enquadramento retificado através dos Atos da Comissão Diretora nºs 9, 11 e 12, de 1975, e nºs 2, 3, 7 e 9, de 1976, solicitando ao Diretor-Geral que adote as providências necessárias no sentido de determinar a anotação na ficha funcional de cada servidor, da habilitação obtida nas provas a que se submeteram para o exercício dos atuais cargos.
Senado Federal, em 6 de setembro de 1976. - Dinarte Mariz, Primeiro-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 127, seção nº 2, de 7 de outubro de 1976, p. 6628.