PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 2695, DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2022, que autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva;
CONSIDERANDO o art. 12 do Regulamento Administrativo, referendado pelo Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2020, o qual atribui ao Presidente do Senado Federal a competência para designar a Comissão Examinadora do concurso público, aprovar as respectivas instruções e homologar a classificação dos candidatos;
CONSIDERANDO o art. 4º do Ato do Presidente nº 7, de 2022, que delega à Diretoria-Geral a competência para designar nominalmente os representantes da Comissão Examinadora;
CONSIDERANDO o art. 1º do Ato do Presidente n° 14, de 2022, que delega ao Diretor-Geral as competências dispostas no caput do art. 12 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2018;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Polícia n° 2, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Comissão Para Investigação Social para, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, realizar a etapa de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social dos candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os servidores ocupantes do cargo Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo, da Secretaria de Polícia do Senado Federal GABRIEL CARLOS DOS REIS COSTA DIAS, matrícula nº 225475, a quem cabe a coordenação; DANIEL AGUIAR DOS SANTOS, matrícula nº 270109; e GLEUTON ROCHA TAVARES, matrícula nº 52921.
Art. 3º A Comissão Para Investigação Social é subordinada à Comissão Examinadora do Concurso Público, prevista no art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 4º A Comissão deverá prestar assessoramento à Comissão Examinadora nos assuntos atinentes à sindicância de vida pregressa e investigação social.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8460, seção 2, de 24/08/2022, p. 1.