APR 7/2022 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 07/04/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 08/04/2022 2 63
Boletim Administrativo do Senado Federal 08/04/2022 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) APR 9/2022
Alterado pel(o)(a) APR 11/2022
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 1264/2022
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2046/2022
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2694/2022
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2695/2022
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 3948/2022
Com fundamento n(o)(a) ATC 2/2022

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 7, DE 2022

 

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2022, que autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva;

 

CONSIDERANDO o art. 12, do Regulamento Administrativo, referendado pelo Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2020, o qual atribui ao Presidente do Senado Federal a competência para designar a Comissão Examinadora do concurso público, aprovar as respectivas instruções e homologar a classificação dos candidatos, RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato define a estrutura da Comissão Examinadora prevista no art. 12 do Regulamento Administrativo, e prevê competências e atribuições a serem desempenhadas pela Diretoria-Geral.

 

Art. 2º A Comissão Examinadora será composta por: (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

I - um representante da Primeira-Secretaria; (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

II - um representante da Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

III - um representante da Secretaria-Geral da Mesa; (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

IV - um representante da Advocacia do Senado Federal; (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

V - um representante da Secretaria de Administração de Contratações; (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

VI - um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

e (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

VII - um representante da Secretaria de Polícia do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 9/2022)

 

Art. 3º A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Examinadora serão exercidas pelos representantes da Diretoria-Geral e da Primeira-Secretaria, respectivamente. (Redação dada pelo Ato da Presidência nº 11/2022)

 

Art. 4º A Diretoria-Geral designará nominalmente representantes da Comissão Examinadora.

 

Art. 5º A Diretoria-Geral aprovará o regulamento do concurso.

 

Art. 6º Os trabalhos da Comissão Examinadora se encerrarão quando da homologação do resultado final do Concurso Público.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de abril de 2022. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8274, seção 2, de 08/04/2022, p. 1.

- DOU nº 68, seção 2, de 08/04/2022, p. 63.