ATO Nº 4, DE 1991, DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO CEGRAF
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL – CEGRAF, no uso de sua competência regimental e regulamentar e, tendo em vista o art. 4º, da Resolução nº 69/91, e conforme decisão do colegiado em reunião do dia 11 de dezembro de 1991.
RESOLVE:
Art. 1º A escala geral de vencimentos dos cargos permanentes do Cegraf e os fatores de ajuste da Gratificação de Atividade Legislativa previstos no Ato nº 01/91, do Conselho de Supervisão, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II deste Ato.
Art. 2º Os demais dispositivos da Resolução nº 69/91 do Senado Federal e do Ato nº 42/91 da Comissão Diretora, são extensivos aos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1991. Senador Dirceu Carneiro, Presidente do Conselho de Supervisão do Cegraf.
Diário do Congresso Nacional, nº 184, seção nº 2, de 13 de dezembro de 1991, p. 9317.