RES 69/1991 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 10/12/1991
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 12/12/1991 2 9063
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATO 4/1991

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RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1991.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

 Art. 1º É fixado, como limite superior de vencimento, o valor de Cr$ 623.352,00 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois cruzeiros) para os cargos de Analista Legislativo do Senado Federal.

Parágrafo único. O coeficiente resultante do valor definido no caput deste artigo, em relação ao atual maior valor de vencimento dos cargos de Analista Legislativo, incide sobre o vencimento dos demais cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

Art. 2º Os valores de retribuição dos cargos comissionados e das funções gratificadas do Senado Federal passam a ser os constantes nos Anexos desta Resolução.

Art. 3º Sobre os valores fixados por esta Resolução, inclusive os resultantes da aplicação do parágrafo único do art. 1º, incide o percentual de vinte por cento, a título de reajuste.

Art. 4º Os acréscimos decorrentes desta Resolução são extensivos aos servidores do Centro Gráfico e do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal, cujas tabelas serão aprovadas pelos conselhos de Supervisão.

Art. 5º O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes do falecimento de servidores dos órgãos por ela abrangidos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de dezembro de 1991. Senador Mauro Benevides, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 183, seção nº 2, de 12 de dezembro de 1991, p. 9063.