ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 42, DE 1991
Altera os fatores de ajuste a que se refere o artigo 11 da Resolução nº 87, de 1989, aplicados no mês de novembro de 1991.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar e de acordo com o artigo 11 da Resolução nº 87, de 1989, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os fatores de ajuste a que se refere o art. 11 da Resolução nº 87, de 15 de dezembro de 1989, aplicados no mês de novembro de 1991, de tal forma que a remuneração percebida neste mês seja acrescida de trinta e cinco por cento.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 5 de dezembro de 1991. Mauro Benevides — Alexandre Costa — Carlos Alberto De’Carli — Iram Saraiva — Lavoisier Maia.
Diário do Congresso Nacional, nº 178, seção nº 2, de 5 de dezembro de 1991, 8657.