ATO DO PRESIDENTE Nº 6, de 2015
Dispõe sobre o Processo Eletrônico no âmbito do Senado Federal.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares;
Considerando que a adoção de procedimentos uniformes de tratamento documental pelo Senado Federal revela-se fundamental à segurança jurídica e às prerrogativas da Administração, bem como aos direitos dos administrados;
Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2014, que dispõe sobre o Processo Eletrônico no âmbito do Senado Federal, que tem, entre outras, a finalidade de prover informações de alta qualidade, o fácil acesso aos documentos produzidos e recebidos pelo Senado Federal, e a obtenção de maior eficiência organizacional, de segurança da informação, de transparência e de agilidade processual, RESOLVE:
Art. 1º A produção, tramitação e gestão arquivística dos documentos e processos administrativos no Senado Federal serão realizadas em meio digital, conforme os princípios, regras e responsabilidades previstos neste Ato.
Art. 2º São princípios que regem os documentos e processos digitais:
I - a autenticidade, a confiabilidade e a integridade das informações e documentos;
II - a transparência, a disponibilidade e a agilidade na obtenção, pelo usuário, de informações seguras e precisas sobre a tramitação e o conteúdo dos documentos e processos, observado o grau de sigilo ou a restrição de acesso a eles atribuídos, consoante a legislação vigente e os normativos internos do Senado Federal;
III - as práticas de gestão que resultem na redução dos custos e dos impactos ambientais; IV - a modernização administrativa e a celeridade processual.
Art. 3º A Diretoria-Geral é o órgão supervisor do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos.
Art. 4º A Coordenação de Arquivo é o órgão responsável pela gestão do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos e definição das regras de negócio do sistema.
Art. 5º Secretaria de Tecnologia da Informação - Prodasen é o órgão responsável por providenciar a instalação e manutenção do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos e manter infraestrutura adequada à operação estável e segura do sistema, com disponibilidade e desempenho adequados às necessidades dos usuários.
Art. 6º A Secretaria de Polícia Legislativa é o órgão responsável pela emissão e gestão da certificação digital interna.
Art. 7º Compete às unidades administrativas gerir a documentação arquivística produzida e recebida, em conformidade com a legislação aplicável, normas internas e orientações da Coordenação de Arquivo.
Art. 8º A Coordenação de Arquivo, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e demais unidades administrativas competentes, manterá estrutura de atendimento e orientação aos usuários durante a implantação e consolidação do processo eletrônico.
Art. 9º Compete à Diretoria-Geral regulamentar o disposto neste Ato, bem como decidir os casos omissos.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de abril de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5725, seção 2, de 07/04/2015, p. 1.