ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 6, DE 2011
Altera o Ato do 1º Secretário nº 15, de 2010, e dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo em comissão e de função comissionada.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990; e
Considerando a necessidade de assegurar o funcionamento regular das unidades administrativas e legislativas, de modo a garantir o apoio constante e eficaz às atividades parlamentares,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 15, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ---------------------------------------
§ 1º Na modalidade diferenciada, os horários de trabalho e o modo de atribuição dos turnos, das escalas e dos plantões serão definidos de acordo com o § 1º do art. 5º do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010.
§ 2º Observado o disposto no art. 9º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010, fica vedada a adoção da jornada de trabalho na modalidade corrida para os servidores ocupantes de função comissionada e de cargos em comissão, símbolos SF-01, SF-02 e SF-03.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de maio de 2011.
Senado Federal, 28 de abril de 2011. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4712, de 29/04/2011, p. 2.