ADG 6974/2011 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 30/09/2011
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 30/09/2011 0 5
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) APS 2/2017
Ver também ATC 7/2010
Ver também APS 6/2011

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ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 6974, DE 2011

Disciplina a jornada ordinária de trabalho, na modalidade corrida, no horário das dezoito à zero hora na Secretaria de Assistência Médica e Social - (SAMS).

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 5º, inciso II, § 1º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010; e

Considerando a solicitação da Diretora da Secretaria de Assistência Médica Social - (SAMS) quanto à necessidade de se estabelecer o horário de funcionamento no período das dezoito à zero hora, conforme Processo Administrativo nº 025566/11-3;

Considerando a necessidade de se adequar a jornada ordinária da SAMS, na modalidade corrida, às normas regulamentares vigentes e à atual necessidade da Administração;

Considerando a manifestação favorável da Advocacia do Senado Federal, nos termos do Parecer nº 606/2011-ADVOSF;

Considerando que a exclusão da jornada de trabalho realizada no período das dezenove horas às sete horas implicará efetiva economia à Administração, mediante a eliminação de pagamento de horas extraordinárias e de adicionais noturnos, atendendo, dessa forma, à política de contingenciamento de despesas públicas;

Considerando que a realocação dos profissionais da área de saúde visa atender à demanda maior existente no turno diurno;

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato aprova a jornada ordinária diferenciada para a Secretaria de Assistência Médica Social - (SAMS), nos termos do que dispõe o § 1º do art. 5º do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010.

Art. 2º O horário de funcionamento da SAMS é o de sete horas à zero hora.

Parágrafo único. As escalas de serviço deverão ser divididas em turnos de trabalho de modo a propiciar que o último turno tenha início às dezoito horas e seja encerrado à zero hora, sob a modalidade de jornada ordinária corrida de seis horas, observada a jornada especial de trabalho especificada em lei.

Art. 3º Fica vedada a realização de serviço extraordinário ou além do horário estabelecido neste Ato.

Art. 4º Fica delegada à Diretoria da SAMS a competência prevista no art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010, para fixar, no exclusivo interesse do serviço, qualquer das modalidades de jornada ordinária ou das escalas previstas neste Ato para os servidores sob sua responsabilidade, estabelecendo-lhes o respectivo horário de trabalho, observado o disposto no art. 3º.

Parágrafo único. A organização das escalas de serviço e as respectivas alterações na modalidade de jornada ou na escala deverão ser comunicadas à Diretoria-Geral até o último dia do mês, para vigorar no mês subseqüente, observando-se o disposto no Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2011.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Senado Federal, 30 de setembro de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4820, de 30 de setembro de 2011, p. 5.