ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 2009
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2.º do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2.º...............................................................................................................................
Parágrafo único. O Primeiro-Secretário poderá autorizar, excepcionalmente, a indicação de um número maior de representantes de que trata este artigo."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 16 de abril de 2009. José Sarney, Marconi Perillo, Heráclito Fortes, Mão Santa, Serys Slhessarenko, Adelmir Santana, Gerson Camata.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 4188, de 17 de abril de 2009, p. 2.