ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 1, DE 1991
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista decisão tomada pela Comissão Diretora em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Cada senador poderá solicitar o credenciamento, junto ao Senado Federal, de até dois secretários particulares.
Art. 2º Os senadores que já tenham exercido o mandato de presidente da República poderão solicitar o credenciamento até de seis agentes responsáveis por sua segurança externa.
Art. 3º Os senadores que já tenham exercido o mandato de governador de estado poderão solicitar o credenciamento até de três agentes responsáveis por sua segurança externa.
Art. 4º O credenciamento será solicitado pelo senador ao Primeiro Secretário, a quem caberá conceder credenciais, ficando o controle e a supervisão administrativa das concessões a cargo da Secretaria de Comunicação Social.
§ 1º O processo de credenciamento será instruído com cópia da carteira de identidade e duas fotos tamanho 3 x 4 do credenciando.
§ 2º Satisfeitas as exigências deste ato, a Secretaria de Comunicação Social encaminhará ao Primeiro Secretário informação recomendando ou não o credenciamento.
Art. 5º Compete ao Primeiro Secretário aceitar ou rejeitar a indicação para o credenciamento.
Art. 6º O credenciamento não acarretará ônus ou vínculo de nenhuma espécie para o Senado Federal, e terá validade até o final do mandato do senador solicitante, salvo no caso de substituição do credenciado.
Art. 7º Os credenciados com base neste ato terão acesso às dependências do Senado Federal, excluídas as áreas privativas de senadores.
Art. 8º A credencial de identificação conterá os seguintes elementos:
I - número de ordem;
II - nome e fotografia do credenciado;
III - nome do senador ao qual o credenciado está vinculado;
IV - prazo de validade;
V - assinatura do Primeiro Secretário.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam se as disposições em contrário.
Senado Federal, 25 de março de 1991. Senador Dirceu Carneiro, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 28, seção nº 2, de 26 de março de 1991, p. 1176.