ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 1991
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista decisão tomada pela Comissão Diretora em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1° O credenciamento de servidores de outros órgãos públicos, que se encontrem à disposição de gabinete de senador, será feito nos mesmos moldes estabelecidos no Ato do Primeiro Secretário nº 1 de 1991.
Art. 2° Do processo de credenciamento deverá constar, além das exigências do § 1° do art. 4° do Ato do Primeiro Secretário nº 1, de 1991, cópia do ofício do Presidente comunicando ao sSenador que o servidor do outro órgão foi colocado à disposição de seu gabinete.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 30 de abril de 1991. Senador Dirceu Carneiro, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 51, seção nº 2, de 1º de maio de 1991, p. 1966.