ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 2251, DE 1999
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, do Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997, e considerando a necessidade de conter as despesas com a folha de pagamento de pessoal do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º - A Subsecretaria de Administração de Pessoal, a partir dos registros tempestivamente encaminhados ao setor competente de sua estrutura, processará mensalmente na folha de pagamento de cada mês os serviços extraordinários realizados no mês imediatamente anterior.
Parágrafo único - Não se admitirá, em qualquer hipótese, o pagamento de atrasados relativos à prestação de serviços extraordinários em valor superior a 20% (vinte por cento) do limite mensal fixado no § 2º do art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de outubro de 1999. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2002, de 26 de outubro de 1999, p. 2.