ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 11, DE 2008
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regulamentares e considerando os artigos 1º, 2º e 3º, da Resolução n.º 59, de 2002, e os Art. 3º e 4º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O acesso às dependências sob responsabilidade do Senado Federal far-se-á, obrigatoriamente, mediante prévia vistoria de pessoas e objetos pelos equipamentos Detectores de Metais e Raio X.
§ 1º O caput deste artigo não se aplica às seguintes situações:
I - Senadores e Deputados Federais;
II - (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 1/2023)
III - (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 1/2023)
§ 2º Os servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que não estiverem portando crachá funcional serão obrigatoriamente identificados como visitantes recebendo o respectivo adesivo de acesso e serão submetidos à inspeção prevista no caput deste ato. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 11/2010)
Art. 2º (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 1/2023)
Art. 3º Compete à Secretaria de Polícia do Senado Federal o fiel cumprimento deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 07 de maio de 2008. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3961, de 08/05/2008, p. 1.