ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 11, de 2010
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, § 1º, III e § 2º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 11, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.
§ 1º.
...
III - Servidores de carreira do quadro do Senado Federal e da Câmara dos Deputados identificados com o crachá funcional emitido pelo órgão próprio de cada Casa legislativa.
§ 2º Os servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que não estiverem portando crachá funcional serão obrigatoriamente identificados como visitantes recebendo o respectivo adesivo de acesso e serão submetidos à inspeção prevista no caput deste ato"
Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de maio de 2010. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4456, de 13 de maio de 2010, p. 1.