ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 1, DE 2023
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 11, de 2008, que dispõe do acesso às dependências sob responsabilidade do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O Ato do Primeiro-Secretário nº 11, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................
§ 1º ............................................................................
...................................................................................
II - (Revogado);
III - (Revogado).
....................................................................................
Art. 2º (Revogado). " (NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Senado Federal, 31 de janeiro de 2023. Senador Irajá Silvestre Filho, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8668, seção 1, de 31/01/2023, p. 1.